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OS POEMAS SÃO PÁSSAROSSEJAM BEM-VINDOS AO CELEIRO LITERÁRIO!!!
OS POEMAS SÃO PÁSSAROS
QUE CHEGAM, NÃO SE SABE DE ONDE,
E POUSAM NO LIVRO QUE LÊS.
QUANDO FECHAS O LIVRO,
ELES ALÇAM VÔO COMO DE UM ALÇAPÃO.
ELES NÃO TÊM POUSO NEM
PORTO.
ALIMENTAM-SE UM INSTANTE
EM CADA PAR DE MÃOS E PARTEM.E OLHAS, ENTÃO, ESTAS TUAS MÃOS VAZIAS
NA MARAVILHA DO ESPANTO DE SABERES
QUE O ALIMENTO DELES JÁ ESTAVA
EM TI...
(Mário Quintana)
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CELEIRO LITERÁRIO
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
SER APAIXONADA ... (Por: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)
"É PRECISO SER UMA APAIXONADA, PARA VER TUDO, EM VOLTA, COM OLHAR APAIXONADO"
ORAÇÃO PARA O FINAL DE ANO
ORAÇÃO DE ANO NOVO
Senhor Deus, dono do tempo e da eternidade,
teu é o hoje e o amanhã, o passado e o futuro.
Ao acabar mais um ano, quero te dizer obrigado
por tudo aquilo que recebi de Ti.
Obrigado pela vida e pelo amor, pelas flores, pelo ar
e pelo sol, pela alegria e pela dor,
pelo que é possível e pelo que não foi.
Ofereço-te tudo o que fiz neste ano, o trabalho
que pude realizar, as coisas que passaram pelas minhas mãos
e o que com elas pude construir.
Apresento-te as pessoas que ao longo destes meses amei,
as amizades novas e os antigos amores,
os que estão perto de mim e os que estão mais longe,
os que me deram sua mão e aqueles que pude ajudar,
os com quem compartilhei a vida, o trabalho, a dor e a alegria.
Mas também, Senhor, hoje quero Te pedir perdão.
Perdão pelo tempo perdido, pelo dinheiro mal gasto,
pela palavra inútil e o amor desperdiçado.
Perdão pelas obras vazias e pelo trabalho mal feito,
perdão por viver sem entusiasmo.
Também pela oração que aos poucos fui adiando
e que agora venho apresentar-te, por todos meus olvidos,
descuidos e silêncios, novamente te peço perdão.
Nos próximos dias começaremos um novo ano. Paro
a minha vida diante do novo calendário que ainda não se iniciou
e Te apresento estes dias,
que somente Tu sabes se chegarei a vivê-los.
Hoje, Te peço para mim, meus parentes e amigos, a paz e a alegria,
a fortaleza e a prudência, a lucidez e a sabedoria.
Quero viver cada dia com otimismo e bondade,
levando a toda parte um coração cheio de compreensão e paz.
Fecha meus ouvidos a toda falsidade e meus lábios a palavras
mentirosas, egoístas ou que magoem.
Abre, sim, meu ser a tudo o que é bom.
Que meu espírito seja repleto somente de bênçãos
para que as derrame por onde eu passar.
Senhor, a meus amigos que lêem esta mensagem,
enche-os de sabedoria, paz e amor. E que nossa amizade dure
para sempre em nossos corações.
Enche-me, também, de bondade e alegria, para que
todas as pessoas que eu encontrar no meu caminho
possam descobrir em mim um pouquinho de Ti.
Dá-nos um ano feliz, e ensina-nos a repartir felicidade.
Amém.
ALMA LUZ (CLARICE LISPECTOR)
MINHA ALMA TEM O PESO DA LUZ
TEM O PESO DA MÚSICA
TEM O PESO DA PALAVRA NUNCA DITA,PRESTES QUEM SABE A SER DITA
TEM O PESO DE UMA LEMBRANÇA
TEM O PESO DE UMA SAUDADE
TEM O PESO DE UM OLHAR
PESA COMO PESA UMA AUSÊNCIA
E A LÁGRIMA QUE NÃO CHOROU
TEM O IMATERIAL PESO DE UMA SOLIDÃO
NO MEIO DE OUTROS
OS SACRIFÍCIO DA NATUREZA (AUTORIA: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)
PODAR A PLANTA
PREPARANDO PARA AS ESTAÇÕES:
AS FLORES NASCEM E DÃO LUGAR AOS FRUTOS
PERECER O CASULO PARA
PERECER O CASULO PARA
DAR VIDA A BORBOLETA
FERIR A OSTRA PARA FORMAR A PÉROLA
VIOLAR A FONTE PARA SACIAR A SEDE
AFOGAR A SEMENTE NA TERRA
FERIR A OSTRA PARA FORMAR A PÉROLA
VIOLAR A FONTE PARA SACIAR A SEDE
AFOGAR A SEMENTE NA TERRA
PARA BROTAR O FRUTO QUE ALIMENTA
ARRANCAR O TRIGO DA TERRA
ARRANCAR O TRIGO DA TERRA
PARA TRANSFORMÁ-LO EM PÃO
SANGRAR O CORAÇÃO
SANGRAR O CORAÇÃO
PARA EXTRAIR O AMOR VERDADEIRO.
ATINGIR A ALMA
ATINGIR A ALMA
PARA ALCANÇAR A ETERNIDADE DO ESPÍRITO
NA CADEIA ALIMENTAR DA FAUNA
NA CADEIA ALIMENTAR DA FAUNA
SACRIFICAR UNS
PARA SOBREVIVÊNCIA DE OUTROS
MORRER PARA OUTRO NASCER
A VIDA DE UM HOMEM FOI TIRADA:
JESUS,
MORREU CRUCIFICADO,
PARA SALVAR A HUMANIDADE.
MORRER PARA OUTRO NASCER
A VIDA DE UM HOMEM FOI TIRADA:
JESUS,
MORREU CRUCIFICADO,
PARA SALVAR A HUMANIDADE.
O AMOR QUE TRANSCENDE (AUTORA: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)
A INVEJA
O CIÚME
A ADVERSIDADE
O CIÚME
A ADVERSIDADE
O EGOÍSMO
A AUSÊNCIA
O SEXO
A AUSÊNCIA
O SEXO
O AMOR QUE TRANSCENDE
A TRISTEZA
O SOFRIMENTO
A SAUDADE
A TRISTEZA
O SOFRIMENTO
A SAUDADE
O ABANDONO
A DISTÂNCIA
O SILÊNCIO
O AMOR QUE TRANSCENDE
A SOLIDÃO
O MEDO
A INCERTEZA
O IMPOSSÍVEL
A DISTÂNCIA
O SILÊNCIO
O AMOR QUE TRANSCENDE
A SOLIDÃO
O MEDO
A INCERTEZA
O IMPOSSÍVEL
RECITAL DO CORO DE CÂMARA E CORO SINFÔNICO DA STBNB - 2019
VER AS APRESENTAÇÕES NO YOUTUBE:
Libiamo ne'lieti calici (La Traviata) | Concertos de Outono 2019
Va Pensiero | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019
https://youtu.be/-w1res0gAkM
Barcarolle | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019
sábado, 25 de abril de 2020
MOMENTOS INESQUECÍVEIS COMO CORALISTA: CORAL MADRIGAL LINDBERG PIRES - UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RECIFE - REGÊNCIA MAESTRO JADSON OLIVEIRA - COMEMORAÇÃO DOS 75 ANO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - TEATRO SANTA IZABEL - RECIFE -2018
MOMENTOS INESQUECÍVEIS COMO CORALISTA: ORQUESTRA DE CÂMARA DE PERNAMBUCO E CORO DE CÂMARA DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA SOB A REGÊNCIA DO MAESTRO JOSÉ RENATO ACCIOLY - TEATRO SANTA IZABEL - RECIFE - 2019
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
O ESTRADO PARA OS TEUS PÉS
Rabindranath Tagore
Para a pergunta: Quantas vezes terás de ir ao chão pra mostrares ao mundo que és digno?
Tagore responde,
"Aqui é o estrado para os teus pés,
que repousam aqui,
onde vivem os mais pobres,
mais humildes e perdidos.
Quando tento inclinar-me diante de ti,
a minha reverência não consegue alcançar
a profundidade onde os teus pés repousam,
entre os mais pobres,
mais humildes e perdidos.
O orgulho nunca pode se aproximar
desse lugar onde caminhas
com as roupas do miserável,
entre os mais pobres,
mais humildes e perdidos.
O meu coração jamais pode encontrar
o caminho onde fazes companhia
ao que não tem companheiro,
entre os mais pobre,
mais humildes e perdidos."
Oferenda Lírica", publicado em 1910.
A repercussão internacional dessa obra lhe valeu a indicação para o Prêmio Nobel de Literatura, recebido em 1913.
A repercussão internacional dessa obra lhe valeu a indicação para o Prêmio Nobel de Literatura, recebido em 1913.
Chegou a ser aclamado por Mahatma Gandhi como "o grande mestre".
Condenava a escravização imposta pelas nações fortes e recriminava a agressividade do Ocidente, mas, imparcial em seus pontos de vista, não poupava seu próprio povo da recriminação, ao vê-lo enveredar por caminhos perigosos, empolgado por excessos de nacionalismo. Num de seus discursos disse:
"Tudo que é grande e verdadeiro na humanidade está à nossa porta, como um hóspede pronto para ser convidado. Não lhe devemos perguntar de que país vem; devemos apenas acolhê-lo e oferecer-lhe o que possuímos de melhor."
quinta-feira, 23 de julho de 2015
O IMBATÍVEL (by Marta Tereza Araújo Silva)
NO IMBATÍVEL HÁ A FORÇA PODEROSA DO FOGO E DO VENTO QUE REMOVE OBSTÁCULOS
NO IMBATÍVEL EXISTE O VIGOR DA FÊNIX QUE TRANSCENDE O FIM
NO IMBATÍVEL O ÂNIMO DA CORAGEM TRIUNFA O MEDO
NO IMBATÍVEL HÁ A CERTEZA QUE MANTÉM A FÉ; E PRESERVA A ESPERANÇA VIVA
HÁ NO IMBATÍVEL A MESMA CONVICÇÃO DOS APAIXONADOS NO AMOR.
domingo, 15 de março de 2015
domingo, 4 de janeiro de 2015
ABSTINÊNCIA DA VIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)
Viver à margem da vida é não perceber que está vivo
É não sentir o ar que respira
É insistir em se manter alheio aos movimentos da vida
É contribuir para ser invisível
Viver á margem da vida é não perceber que a vida desfila na
passarela do tempo; indiferente aquele que vive assim
É querer negar a existência do que existe
Do corpo que ocupa espaço
Que sente
E sofre
Viver à margem da vida é abandonar a luta antes da batalha
acabar
É se entregar, solenemente, ao abandono
Ao vício
À miséria
Viver à margem da vida é aceitação perversa da tristeza que
não abre espaço para os sonhos
É a entrega a um mundo sem cor
Sem luz
Sem horizonte
Viver à margem da vida é rastejar no sofrimento
É optar pela escuridão
É viver na horizontal
É sujeitar ao corpo tudo que a alma rejeita
Viver á margem da vida é não respeitar a ordem da natureza
É não colaborar com os desígnios de Deus
É afrontar a vida
Como se livrar dessa triste realidade?
E remover a cegueira da ignorância e os entulhos que contribuem
para a abstinência da vida?
(Inspirado a partir de uma reflexão do morador de rua – 31 Dezembro
2014)
domingo, 17 de agosto de 2014
A PARTIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)
Partistes...
Para encontro e destino não previstos
Despedidas,
Não houveram
Os sonhos,
Nutridos com a vigorosa seiva da vida, foram deixados para trás.
A semente da esperança,
Consumida pelas chamas, retarda a colheita;
Não deve morrer!
Prados e campinas haverão de florir
Germinará,
Regada pelos ideais de igualdade e justiça
(Homenagem ao estimado cidadão pernambucano, Eduardo Campos - 13.08.2014)
(Homenagem ao estimado cidadão pernambucano, Eduardo Campos - 13.08.2014)
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Dever do Estado de Divulgar, à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que criou o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.
Dever do Estado de Divulgar,
à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011,
que criou o Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.
Marta
Tereza Araújo Silva
Pós-graduada
em Direito Administrativo e Constitucional, pela Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, concluiu a Escola Superior da Magistratura do Trabalho – ESMATRA
e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, Advogada, graduada
em Direito, pela Faculdade de Direito de Olinda, Professora do Curso de
Graduação, em Direito, da Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE,
Ex-Professora do Curso de Graduação, em Ciências Contábeis, da Faculdade de
Ciências Humanas – ESUDA, Articuladora de Políticas Públicas Integradas do
Estado de Pernambuco.
Sumário:
1.
Introdução. 2. Fundamentos e Objetivos da Constituição do Brasil. 3. Direito à
Informação. 4. Dever do Estado de Divulgar. 5. Programa Governo Presente de
Ações Integradas para a Cidadania. 6. Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.
Resumo:
A
Carta Magna do Brasil consagra, em seu bojo, como fundamentos e objetivos a
perseguir: vida digna com justiça social e a garantia do direito à informação.
O dever do Estado de informar tem adesão em vários documentos jurídicos
nacionais e internacionais, os quais estão permeados pelos princípios da
divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade. Aliás, este último, inclusive, elevado a
status constitucional brasileiro. Cabe, portanto, ao Estado promover e criar
estratégias e ferramentas de comunicação social, com o objetivo de divulgar as
ofertas sociais relacionadas com as políticas públicas, as ações e programas sociais,
especialmente, destinadas aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
A Lei estadual nº 14.357/2011, que instituiu o Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania, no inciso VIII, art. 4º, contemplou as
recomendações contidas em documentos normativos, inclusive internacionais, os
anseios da doutrina e da jurisprudência ao normatizar, explícita e
literalmente, a obrigação do Estado de Pernambuco de desenvolver e
potencializar instrumentos de comunicação e difusão social, com o objetivo de divulgar
as políticas públicas, ações e programas sociais de forma integralizada,
participativa e universalizada.
Palavras-Chave:
Direito
à informação. Dever do Estado de divulgar. Princípios da divulgação máxima, da
obrigação de publicar e da publicidade. Lei nº 14.357/2011 instituiu o Programa
Governo Presente do Estado de Pernambuco, normatizou a obrigação do Estado de potencializar
divulgação social.
Informação
é poder, porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela
ignorância alheia. (Ivan
Teorilang)
1. Introdução
O
presente texto, inicialmente, faz breve abordagem sobre os princípios e os
objetivos fundamentais, focando nos institutos da dignidade da pessoa humana e
da justiça social (arts. 1º, III e 3º, III), consagrados no corpo da Carta
Magna brasileira.
Segue
em suscita análise sobre o direito à informação que, igualmente, está previsto
na Constituição do Brasil de 1988 (arts. 5º, XIV, XXXIII, 170, XVII, 193 e 205),
bem como em vários documentos jurídicos internacionais, ratificados pelo Brasil,
como direito fundamental.
Faz
referências aos princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da
publicidade, este último, elevado a
status constitucional, os quais remetem ao Estado o dever de divulgar tudo que
é de interesse público, notadamente, os benefícios sociais e políticas
públicas, que visem a elevação da qualidade de vida, especialmente, dos
estratos mais vulneráveis da população.
Detém
atenção sobre o dever do Estado de potencializar estratégias de comunicação, construir
instrumentos e ferramentas de divulgação máxima das políticas públicas, das
ações e programas sociais com vista à consecução da garantia de exercício de
direitos de forma universalizada e ressignificação das pessoas.
Por
fim, o presente artigo, se debruça sobre o art. 4º, inciso VIII, da Lei
estadual nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo
Presente de Ações Integradas para Cidadania, a qual dentre os objetivo do
Programa destaca-se a obrigação do Estado de: “Desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão
social.”
2. Fundamentos
e Objetivos da Constituição do Brasil
O
pensamento do poeta, Ivan Teorilang, informação é poder,
porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela ignorância
alheia, o qual é ementa do presente artigo, bem
exprime os motivos pelos quais o Estado tem o dever de investir esforços, para promover
e garantir direito à informação, através de divulgação mais plural e
democrática.
Viver
na ignorância é viver na escuridão. É viver uma realidade distorcida daquela
que permeia o senso comum. É viver à margem da sociedade.
As
situações de vulnerabilidade social, identificadas pelo poder público, requerem
investimentos de políticas públicas integradas, permanentes e pluralizadas que
visem a garantia de direitos, defesa social e desenvolvimento social
sustentável.
As
políticas públicas, as ações e os programas sociais são bens inestimáveis que
devem ser conhecidos e acessíveis aos que mais necessitam, através de uma divulgação
ampla e irrestrita, para que todos tenham acesso, se apropriem e vivam bem e
felizes. Esse, certamente, é o desejo das pessoas.
A
visão política de Aristóteles, filósofo grego, in Coleção a Obra-Prima de Cada
Autor, Política (Aristóteles, 2010, p.21), resume o seguinte preceito:
“Todos aspiram viver bem e a
felicidade”.
Cabe
ao Estado promover e garantir condições efetivas de exercício de direitos e de vida
digna para todos, a fim de que tais aspirações se concretizem.
O
sentimento do indivíduo de que se encontra em situação inferior, em desprestígio
e desigual é motivo para se estabelecer o sentimento de infelicidade, motivar a
violência e a criminalidade, que causam a insegurança, tolhem a liberdade, desestabilizam
a convivência social e compromete a paz.
A
violência se abastece de qualquer combustível, como aquelas praticadas pela ação
ou omissão das autoridades públicas, ao deixarem de promover meios que possam
garantir às pessoas o efetivo exercício dos direitos básicos de cidadania, através
da ignorância.
Sabe-se
que a violência e a criminalidade são produtos das desigualdades, da distorção
de valores éticos e culturais, do desenvolvimento social excludente, da
ineficiência do papel do Estado em deixar de efetivar a garantia da universalização
de direitos.
Ao
logo dos anos organismos internacionais formularam documentos oficiais que contemplam
recomendações que prestigiam os direitos e liberdades fundamentais do homem e a
observância de tais direitos, a exemplo da Carta Universal dos Direitos Humanos,
do Pacto San José da Costa Rica, do Pacto Internacional de Direito Civil e
Político, os quais dispõem sobre os compromissos de adoção de medidas
legislativas ou de outra natureza para a efetivação das garantias de direitos e
liberdades.
Nesse
diapasão a Constituição Federal do Brasil dispõe, como princípio fundamental da
República do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana.
O
Professor constitucionalista, José Afonso da Silva, in Curso de Direito
Constitucional Positivo, (SILVA, 1992, p.96) em sua exegese sobre a dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III) da Constituição Federal defende que:
“A dignidade da pessoa humana é valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do
homem, desde o direito à vida.”
A
existência digna da pessoa humana se consolida a partir do amplo e efetivo exercício dos direitos fundamentais individuais; não
sendo suficiente, tão somente, que enunciados normativos estejam previstos em
dispositivos legais. É preciso que os conteúdos formais que dormem acalentados
pela inércia de muitos, deixem seus berços, animem-se, ganhem vida e se
materializem, continuamente, no seio da sociedade, pois é através da
materialização da lei que ocorrerá o auferimento da dignidade da pessoa humana
e, por conseguinte, a justiça social.
Em
sintonia com o suso referido fundamento Magno foi que a Constituição do Brasil enunciou
os objetivos fundamentais, contido no inciso III, do art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
[...]
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
Tamanha
é a relevância do conteúdo do enunciado retro que o legislador constituinte o prestigiou
em outros dispositivos constitucional: Ordem Econômica e Financeira (art. 170),
Ordem Social (art.193), Educação, Cultura e Desporto (art.205) e estendido ao
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art.79), que previu
viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis de subsistência, então, regulamentado
pela Lei Complementar 111/2001.
Cabe,
portanto, ao Estado, em todo nível hierárquico, desenvolver mecanismos que
assegurem o cumprimento do ditame constitucional, através da promoção de
políticas públicas que assegurem a garantia de existência digna universalizada.
3. Direito à
informação
O
direito à informação é um direito fundamental de status internacional e vários
documentos jurídicos que tratam dos direitos fundamentais das pessoas remetem a
esse direito, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (arts. 19), do Pacto
de San José da Costa Rica, da Carta Africana Sobre
os Direitos Humanos e dos Povos (art. 9º), da Convenção Europeia sobre Direitos
Humanos (art.10), da Organização dos Estados Americanos – OEA, a qual em suas
assembleias emite Resoluções para os Estados nesse mister e da jurisprudência,
cuja Corte Inter-americana de Direitos Humanos exarou sentença pioneira, no
caso Claude Reyes vs. Chile, confirmando o acesso à informação como um direito
humano básico.
A
Constituição do Brasil de 1988, inspirada na
evolução, a nível internacional, que o direito à informação atingiu nos últimos
tempos contemplou em seu corpo o direito à informação (arts. 5º, XIV, XXXIII,
37, 220).
A
melhor exegese sobre os dispositivos constitucional que se refere ao direito à
informação, aplicada em todas as esferas de poder, deve ser extensiva à garantia
do direito de acesso à informação, ao direito de receber a informação e ao
dever do Estado de informar e divulgar.
A
divulgação é o instrumento através do qual a informação se perfaz. Cabe,
portanto, ao Estado promover, desenvolver e potencializar mecanismos de
comunicação que contemplem estratégias de divulgação máxima das políticas
públicas, dos programas e ações sociais de interesse geral da população,
principalmente dos benefícios sociais voltados para combater e erradicar a
pobreza e que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Os
meios de comunicação das variadas mídias não têm sido suficiente para divulgar,
clara e amplamente, as políticas públicas, os programas e ações sociais do
Governo à camada da população de maior vulnerabilidade social.
A
falta de divulgação e ou precarização das informações se constitui uma violação
de direito fundamental, portanto, uma barreira que deve ser desafiada, a fim de
que as políticas públicas sejam democratizadas e possa ocorrer o
desenvolvimento social dos estratos mais vulnerável da população e, por
conseguinte, a redução da desigualdade social e a conquista da dignidade.
No
entendimento jurisprudencial vinculado do STJ onde se vislumbra a violação de
um direito fundamental, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação
da dignidade do ser humano.
A
divulgação é um instrumento poderoso para a efetiva socialização das
informações e condição sine qua non para o alcance da universalização de
direitos e, por conseguinte, da redução da desigualdade social.
Cabe
ao Estado incluir em sua agenda políticas públicas e, até mesmo, legislar sobre a necessidade de se potencializar a divulgação
de informação de interesse da população, principalmente, as divulgações de informações
de acesso e oportunidades, que, certamente, contribuem para a erradicação da
pobreza, da marginalização e redução da desigualdade social.
4. Dever do Estado de
divulgar
O
diretor geral assistente do setor de comunicação e informação da UNESCO, Abdul
Waheed Khan, ao prefaciar Toby Mendel, em Liberdade de Informação: um estudo de
direito comparado (MENDEL, 2009), se posicionou da seguinte forma:
“O livre fluxo de informações e ideias ocupa justamente o
cerne da noção de democracia e é crucial para o efetivo respeito aos direitos
humanos. É fundamental, para a garantia do livre fluxo das informações e das
ideias o princípio de que os órgãos públicos detenham informações não para eles
próprios, mas em nome do povo.”
As
informações públicas devem ser entregues ao povo, através de concreta e ampla
divulgação realizada pelo Estado. A retenção das informações de interesse
público é um obstáculo para o crescimento e transformação das pessoas e, por
conseguinte, um atraso no desenvolvimento social.
Citando
a célebre frase proferida por, Abraham Lincoln, no discurso de Gettysburg, na
democracia onde o interesse público enseja ser, do Povo, Pelo Povo, Para Povo, as
informações públicas, por ser um direito básico de cidadania, devem transitar
no meio do povo, de boca em boca, de porta em porta, pulverizada sobre a camada
da população mais carente, para que os interessados, dela, se apropriem, porque
a razão e o destino do conteúdo das informações públicas é a população.
A
opinião global recepcionada por vários organismos estatais é de que o acesso à
informação é um direito humana básico e um requisito para o exercício
democrático. Portanto, para que esse direito seja efetivado, o Estado tem o
dever de providenciar para que as informações de interesse do povo tenham divulgação
máxima.
O
dever do Estado de informar, como já foi dito, tem fundamento em diversos
instrumentos internacionais e alguns dispõem exigências, para os Estados
adotarem disposições formais nesse sentido, consoante se infere da Carta
Universal dos Direitos do Homem, do Pacto San José da Costa Rica (art.2º) e do
Pacto Internacional de Direito Civil e Político (art. 2º), que preveem tornar
efetivos os direitos, através de criação de medidas, as quais o Estado se
compromete a criar disposições de direito interno de divulgação:
“Se o exercício
dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido
por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes
comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as
disposições desta convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que
forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.”
O
comando normativo remete à interpretação de que os ordenamentos jurídicos das nações
devem estar permeados pelo princípio da
divulgação máxima, princípio da obrigação de publicar e princípio da
publicidade, este último, já se constitui um dos pilares da administração
pública brasileira, literalmente, e ocupa status de excelência constitucional
(art.37).
Sabe-se
da importância dos princípios no mundo jurídico, principalmente, quando
recepcionados em texto de Lei, pois adquirem força coercitiva.
Portanto,
o Estado para garantir o efetivo direito à informação deve editar medidas
legislativas permeadas por tais princípios.
A
propósito, para a procuradora federal, do Distrito Federal, Cinthya de Campos
Mangia, in seu artigo, Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público
(disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>),
a publicidade na administração pública não é um favor, nem
mero dever do Estado, mas, um direito subjetivo público do cidadão.
“Deste modo, a
publicidade deixou de ser favor e exceção, para constituir a regra sobre a qual
se assenta a democracia moderna. Mais do que isto, ela passou de um mero dever
do Estado, para ser um direito subjetivo público de todo cidadão, visto ser
essencial para a legitimidade estatal e para o exercício efetivo da cidadania
participativa, como delineada atualmente.”
Há
uma adesão social no sentido de que o direito à informação, sendo imperativo de
interesse público, se perfaz através de publicidade ampla e divulgação máxima.
Na
opinião da procuradora federal o direito à publicidade, praticada pelo Estado, transcende
a ponto de se tornar um direito subjetivo público do cidadão.
É
dever do Estado, portanto, construir estratégias e mecanismos de divulgação máxima
das políticas públicas, das ações e dos programas sociais com o objetivo de
democratizar as informações.
A
despeito da massificação tecnológica, da facilidade para a aquisição aos mais
diversos tipos de equipamentos eletrônicos de mídia, do acesso aos mais
diversos meios de comunicação, incluída aí todo tipo de mídia, as pessoas,
ainda, se mantém desinformadas, notadamente, no que se refere ao acesso às
informações de cunho sociais.
É
preciso empenho do Estado em criar políticas para levar ao conhecimento da
população as informações, principalmente, aquelas relacionadas a benefícios
sociais de caráter transformador.
Nessa
esteira foi que o Estado de Pernambuco concebeu a Lei nº 14.357, de 14 de julho
de 2011, a qual instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para
Cidadania, que tem dentre os seus objetivos “desenvolver e potencializar
instrumentos de comunicação e difusão social (art.4º, VIII).
5. Programa Governo
Presente de Ações Integradas para Cidadania
O
Estado de Pernambuco sensível à necessidade de materializar o conteúdo dos
textos legais, que dispõe sobre, a garantia da igualdade de oportunidades de
forma universalizada, acesso às políticas públicas, aos programas e ações
sociais, nas áreas de maior vulnerabilidade, com vistas ao combate da violência
em todas as suas formas, legislou, no sentido de desenvolver e potencializar instrumentos
de comunicação e de divulgação, como objetivo de democratizar o acesso às
informações, através de divulgação máxima.
A
Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo
Presente de Ações Integradas para Cidadania, tem por finalidade promover uma
estratégia de prevenção social de combate da violência e de intervenção
estruturadora de uma política integrada de desenvolvimento social nos
territórios especiais de cidadania, através de um modelo interno de integração
de política e encaminhamento, que contribui para a distribuição correta dos
programas e ações sociais, evitando a fragmentação e precariedade do acesso e
oportunidade.
Para
viabilizar esse modelo mais plural e democrático a Lei contempla dentre os seus
objetivos o inciso VIII, artigo 4º, que dispõe sobre desenvolver e
potencializar instrumentos de comunicação e difusão social:
“Art. 4º São objetivos do Programa:
[...]
VIII - desenvolver e potencializar instrumentos de
comunicação e difusão social.”
O
Programa Governo Presente é uma política de Estado que tem por objetivo democratizar
o acesso e oportunidade do cidadão às políticas públicas oferecidas, pela via
do desenvolvimento social sustentável, através de estratégia formal de
divulgação estabelecida.
Pela
égide da divulgação máxima o tecido social se apropriará do conhecimento, terá
o domínio da informação, o acesso e oportunidade, o exercício efetivo dos
direitos básicos para cortar o cordão umbilical da indignidade e da injustiça
social.
A
divulgação máxima da informação dará a camada social o poder do conhecimento e,
por conseguinte, a libertação.
Libertação da desinformação. Libertação da ignorância. Aquisição da emancipação
da intermediação desnecessária e oportunista.
É
anseio da doutrina e da jurisprudência que o Estado deve estar obrigado à
divulgação das informações de interesse público por via legislativa, para
garantir ao cidadão o efetivo exercício desse direito constitucional.
O
Secretário Executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância – NADI,
Veet Vivarta, e a Coordenadora do Artigo 19 Brasil, Paula Martins, na apresentação
do documento, Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas,
coordenado por Guilherme Canela e Solano Nascimento, ressaltaram a necessidade
de democratização do exercício de acesso à informação e da previsão legislativa
para regulamentar sobre o dever e procedimentos do Estado para à divulgação das
informações de interesse público (CANELA, Guilherme e NASCIMENTO, Solano. 2009),
não obstante a previsão constitucional do direito à informação. Pela relação
que, parte do conteúdo do texto, tem com o presente artigo, ora se transcreve.
“Conhecimento
é poder”, afirmou Francis Bacon nos idos de 1605. A aceitação desta máxima
implica no reconhecimento de que o acesso ao poder está diretamente relacionado
ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e
democratizar o poder. Restringi-lo, por sua vez, resulta na concentração do
poder nas mãos daqueles que detêm o acesso a informações.
Assim,
o exercício prático do princípio constitucional de que “todo poder emana do
povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação.
[...]
O
direito à informação é o direito de todo indivíduo de acessar informações
públicas, ou seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse
público. Embora a Constituição Federal brasileira proteja a liberdade de
informação, o exercício deste direito no País
é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações,
procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.
A
divulgação máxima das ofertas de cunho social é um instrumento de transformação
que implicará no domínio do conhecimento,
o qual contribuirá para o acesso às oportunidades e, por conseguinte, ao
crescimento, valorização e ressignificação da pessoa humana, de forma
universalizada.
O
artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 14.357/2011, não somente, recepcionou os
princípios da divulgação máxima e da obrigação de publicar, como também,
prestigiou o clamor doutrinário e jurisprudencial quanto à falta de
regulamentação sobre o dever do Estado de divulgar informação de interesse
público.
O
espírito do dispositivo, sob enfoque, é potencializar a difusão das informações,
especialmente, as endereçadas aos estratos mais vulneráveis da população. Isso significa
transferir o poder do conhecimento das mãos de poucos para ser compartilhado
com a população democraticamente.
6. Conclusão
Há
uma adesão aos textos jurídicos, em diferentes esferas de poder, que dispõem
sobre o direito fundamental de dignidade da pessoa humana e do direito à
informação, como forma de garantir uma sociedade mais justa.
Nessa
esteira a Lei Magna do Brasil prescreveu como objetivo fundamental para o
resgate da dignidade da pessoa humana, erradicar a pobreza e a marginalização e
a reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Políticas
públicas, ações e programas sociais, certamente, são os antídotos indicados
para debelarem os sintomas da pobreza, da marginalização, da violência, da
criminalidade e, sobretudo, da falta de significação das pessoas.
Para
atingir esses objetivos se faz necessário potencializar a divulgação das
políticas públicas, das ações e benefícios sociais, especialmente, nos
território de maior vulnerabilidade social.
Instrumentos
nacionais e internacionais, a doutrina e a jurisprudência tem consolidado o entendimento
de que direito à informação é um direito fundamental; além do que há
necessidade de Leis que disponham sobre o dever do Estado divulgar as informações
de interesse público, notadamente, as de cunho sociais.
Para
o êxito na comunicação das políticas sociais, que visem melhoria na qualidade
de vida e elevação da autoestima da população dos territórios especiais de
cidadanias, o Estado, obrigatoriamente, deve adotar estratégia e mecanismo de publicidade
e divulgação máxima.
A
Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo
Presente de Ações Integradas para Cidadania, do Estado de Pernambuco, prestigiou
os princípios da divulgação máxima, da
obrigação de publicar e da publicidade, elevando-os a status normativo, de modo que é dever do
Estado de Pernambuco potencializar e construir estratégias de divulgar das
políticas públicas e benefícios sociais, especialmente, os direcionados aos
territórios de maior vulnerabilidade social.
A
expectativa é que, através da construção de estratégias de divulgação máxima, cada
lar, principalmente, os localizados nos territórios especiais de cidadania,
contemplados pelo Programa, terá conhecimento das informações, sobre políticas
públicas e outras ações, que venham contribuir para o acesso e oportunidade dos
seus cidadãos, redundando em melhoria da qualidade de vida, garantia de exercício
de direitos, valorização territorial e redução da desigualdade social, dando lugar
ao desenvolvimento de uma sociedade sustentável
de vida digna com justiça social.
7. Referências Bibliográficas
ARISTÓTELES.
Política.
São Paulo: Editora Martin Claret Ltda. 2010.
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil.
Brasília:
Senado, 1988.
CANELA,
Guilherme e NASCIMENTO, Solano. Acesso à informação e controle social das
políticas públicas. Brasília DF. 2009.
MANGIA,
Cinthya de Campos. Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público. Jus
Navigandi, Teresina, ano 18,
n. 3543,
14mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>.
Acesso em: 15 mar. 2013
MENDEL, Toby. Liberdade
de Informação: Um Estudo de Direito Comparado. Brasília. UNESCO, 2009.
Título
original: Freedom of information: a comparative legal survey. Paris: UNESCO,
2008.
SILVA,
José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros
Editores Ltda. 1992;
Lei
14.357 de 14 de julho de 2011. Instituiu o Programa Governo Presente de
Ações Integradas para a Cidadania.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
RECEITA PARA LAVAR PALAVRA SUJA (Viviane Mose)
RECEITA PARA LAVAR PALAVRA SUJA
Mergulhar a palavra suja em água sanitária.
depois de dois dias de molho, quarar ao sol do meio dia.
Algumas palavras quando alvejadas ao sol
adquirem consistência de certeza. Por exemplo a palavra vida.
Existem outras, e a palavra amor é uma delas,
que são muito encardidas pelo uso, o que recomenda esfregar e bater insistentemente na pedra, depois enxaguar em água corrente.
São poucas as que resistem a esses cuidados, mas existem aquelas.
Dizem que limão e sal tira sujeira difícil, mas nada.
Toda tentativa de lavar a piedade foi sempre em vão.
Agora nunca vi palavra tão suja como perda.
Perda e morte na medida em que são alvejadas
soltam um líquido corrosivo, que atende pelo nome de amargura,que é capaz de esvaziar o vigor da língua.
O aconselhado nesse caso é mantê-las sempre de molho
em um amaciante de boa qualidade. Agora, se o que você quer é somente aliviar as palavras do uso diário, pode usar simplesmente sabão em pó e máquina de lavar.
O perigo neste caso é misturar palavras que mancham
no contato umas com as outras.
Culpa, por exemplo, a culpa mancha tudo que encontra e deve ser sempre alvejada sozinha.
Outra mistura pouco aconselhada é amizade e desejo, já que desejo, sendo uma palavra intensa, quase agressiva, pode, o que não é inevitável, esgarçar a força delicada da palavra amizade.
Já a palavra força cai bem em qualquer mistura.
Outro cuidado importante é não lavar demais as palavras
sob o risco de perderem o sentido.
A sujeirinha cotidiana, quando não é excessiva,
produz uma oleosidade que dá vigor aos sons.
Muito importante na arte de lavar palavras
é saber reconhecer uma palavra limpa.
Conviva com a palavra durante alguns dias.
Deixe que se misture em seus gestos, que passeie
pela expressão dos seus sentidos. À noite, permita que se deite, não a seu lado mas sobre seu corpo.
Enquanto você dorme, a palavra, plantada em sua carne,
prolifera em toda sua possibilidade.
Se puder suportar essa convivência até não mais
perceber a presença dela, então você tem uma palavra limpa.
Uma palavra LIMPA é uma palavra possível.
Mergulhar a palavra suja em água sanitária.
depois de dois dias de molho, quarar ao sol do meio dia.
Algumas palavras quando alvejadas ao sol
adquirem consistência de certeza. Por exemplo a palavra vida.
Existem outras, e a palavra amor é uma delas,
que são muito encardidas pelo uso, o que recomenda esfregar e bater insistentemente na pedra, depois enxaguar em água corrente.
São poucas as que resistem a esses cuidados, mas existem aquelas.
Dizem que limão e sal tira sujeira difícil, mas nada.
Toda tentativa de lavar a piedade foi sempre em vão.
Agora nunca vi palavra tão suja como perda.
Perda e morte na medida em que são alvejadas
soltam um líquido corrosivo, que atende pelo nome de amargura,que é capaz de esvaziar o vigor da língua.
O aconselhado nesse caso é mantê-las sempre de molho
em um amaciante de boa qualidade. Agora, se o que você quer é somente aliviar as palavras do uso diário, pode usar simplesmente sabão em pó e máquina de lavar.
O perigo neste caso é misturar palavras que mancham
no contato umas com as outras.
Culpa, por exemplo, a culpa mancha tudo que encontra e deve ser sempre alvejada sozinha.
Outra mistura pouco aconselhada é amizade e desejo, já que desejo, sendo uma palavra intensa, quase agressiva, pode, o que não é inevitável, esgarçar a força delicada da palavra amizade.
Já a palavra força cai bem em qualquer mistura.
Outro cuidado importante é não lavar demais as palavras
sob o risco de perderem o sentido.
A sujeirinha cotidiana, quando não é excessiva,
produz uma oleosidade que dá vigor aos sons.
Muito importante na arte de lavar palavras
é saber reconhecer uma palavra limpa.
Conviva com a palavra durante alguns dias.
Deixe que se misture em seus gestos, que passeie
pela expressão dos seus sentidos. À noite, permita que se deite, não a seu lado mas sobre seu corpo.
Enquanto você dorme, a palavra, plantada em sua carne,
prolifera em toda sua possibilidade.
Se puder suportar essa convivência até não mais
perceber a presença dela, então você tem uma palavra limpa.
Uma palavra LIMPA é uma palavra possível.
sexta-feira, 23 de março de 2012
ILUMINADOS (Ivan Lins)
O amor tem feito coisas
Que até mesmo Deus duvida
Já curou desenganados
Já fechou tanta ferida
Que até mesmo Deus duvida
Já curou desenganados
Já fechou tanta ferida
O amor junta os pedaços
Quando um coração se quebra
Mesmo que seja de aço
Mesmo que seja de pedra
Fica tão cicatrizado
Que ninguém diz que é colado
Foi assim que fez em mim
Foi assim que fez em nós
Esse amor iluminado
Quando um coração se quebra
Mesmo que seja de aço
Mesmo que seja de pedra
Fica tão cicatrizado
Que ninguém diz que é colado
Foi assim que fez em mim
Foi assim que fez em nós
Esse amor iluminado
sexta-feira, 16 de março de 2012
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ABISMO DE ROSAS (Canhoto/João do Sul) Interpretação e Arranjo: Dilermando Reis
Ao amor em vão fugir
Eu Procurei,
Pois tu
Breve me fizeste ouvir
Tua voz, mentira deliciosa...
E hoje é meu ideal
Um abismo de rosas,
Onde a sonhar
Eu devo, enfim, sofrer e amar !
Eu Procurei,
Pois tu
Breve me fizeste ouvir
Tua voz, mentira deliciosa...
E hoje é meu ideal
Um abismo de rosas,
Onde a sonhar
Eu devo, enfim, sofrer e amar !
Mas hoje que importa
Se tu'alma é fria ?
Meu coração se conforta
Na tua própria agonia .
Se há no meu rosto
Um rir de ventura,
Que importa
o mudo desgosto
De minha dor assim,
Sem fim...
Se tu'alma é fria ?
Meu coração se conforta
Na tua própria agonia .
Se há no meu rosto
Um rir de ventura,
Que importa
o mudo desgosto
De minha dor assim,
Sem fim...
Se minha esperança
O que não se alcança
Sonhou buscar,
Devo calar
Hoje o meu sofrer
E jamais dele te dizer.
O amor se é puro
Suporta obscuro,
Quase a sorrir,
A dor de ver,
A mais linda ilusão morrer.
O que não se alcança
Sonhou buscar,
Devo calar
Hoje o meu sofrer
E jamais dele te dizer.
O amor se é puro
Suporta obscuro,
Quase a sorrir,
A dor de ver,
A mais linda ilusão morrer.
Humilde, bem vês que vou,
A teus pés levar
Meu coração, que jurou
Sempre ser amigo e dedicado,
Tenha, embora, que viver,
Neste sonho enganado,
Jamais direi
Que assim vivi porque te amei !
Abismo de Rosas
(Canhoto / João do Sul).
Abismo de Rosas - Valsa : música de Canhoto (Américo Jacomino); letra de João do Sul
Considerada a obra prima para violão no Brasil, Canhoto (Américo Jacomino) a compôs quando tinha apenas 16 anos, num desabafo a uma decepção amorosa pois Canhoto acabara de ser abandonado pela namorada, filha de um ex-escravo. Canhoto realizou três gravações desta valsa, a primeira como "Acordes do Violão" em 1916, a segunda já como "Abismo de Rosas" em 1925 e a terceira em 1927, sendo esta uma das primeiras da era de gravações elétricas no Brasil;
Canhoto nasceu em São Paulo em 1889, filho de imigrantes italianos, nunca frequentou escola, tendo aprendido música, bem como ler e escrever com seu irmão mais velho Ernesto, que tocava violão e bandolim. Desde garoto Canhoto interessou-se por violão, que ele tocava sem inverter as cordas, na posição de canhoto, o que deu orígem a seu nome artístico.
"Abismo de Rosas" é peça obrigatória dos maiores violonistas brasileiros desde Dilermando Reis a Baden Pawell; é considerada como o "hino nacional do violão brasileiro" pelo professor Ronoel Simões, uma autoridade no assunto.
Pesquisas e história por Dárcio Fragoso
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Não Dá Mais Pra Segurar (Explode Coração) Composição Gonzaguinha
Chega de tentar dissimular
e disfarçar e esconder
O que não dá mais pra ocultar
e eu não posso mais calar
Já que o brilho desse olhar foi traidor
E entregou o que você tentou conter
O que você não quis desabafar
Chega de temer,
chorar, sofrer,
sorrir, se dar
E se perder e se achar
e tudo aquilo que é viver
Eu quero mais é me abrir
e que essa vida entre assim
Como se fosse o sol desvirginando a madrugada
Quero sentir a dor desta manhã
Nascendo, rompendo,
rasgando, tomando,
meu corpo e então eu
Chorando, sofrendo,
gostando, adorando, gritando
Feito louca, alucinada e criança
Sentindo o meu amor se derramando
Não dá mais pra segurar, explode coração...
e disfarçar e esconder
O que não dá mais pra ocultar
e eu não posso mais calar
Já que o brilho desse olhar foi traidor
E entregou o que você tentou conter
O que você não quis desabafar
Chega de temer,
chorar, sofrer,
sorrir, se dar
E se perder e se achar
e tudo aquilo que é viver
Eu quero mais é me abrir
e que essa vida entre assim
Como se fosse o sol desvirginando a madrugada
Quero sentir a dor desta manhã
rasgando, tomando,
meu corpo e então eu
Chorando, sofrendo,
gostando, adorando, gritando
Feito louca, alucinada e criança
Sentindo o meu amor se derramando
Não dá mais pra segurar, explode coração...
sábado, 24 de setembro de 2011
CRISTIANE GRANDO (Escritora e poeta) Laureada UNESCO-Aschberg de Literatura 2002.
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