Welcome


OS POEMAS SÃO PÁSSAROS



OS POEMAS SÃO PÁSSAROS

QUE CHEGAM, NÃO SE SABE DE ONDE,

E POUSAM NO LIVRO QUE LÊS.


QUANDO FECHAS O LIVRO,

ELES ALÇAM VÔO COMO DE UM ALÇAPÃO.


ELES NÃO TÊM POUSO NEM

PORTO.

ALIMENTAM-SE UM INSTANTE

EM CADA PAR DE MÃOS E PARTEM.


E OLHAS, ENTÃO, ESTAS TUAS MÃOS VAZIAS

NA MARAVILHA DO ESPANTO DE SABERES

QUE O ALIMENTO DELES JÁ ESTAVA

EM TI...

(Mário Quintana)



SEJAM BEM-VINDOS AO CELEIRO LITERÁRIO!!!



VISITEM, TAMBÉM, MEU CANAL NO YouTubeMarta7304





CELEIRO LITERÁRIO

domingo, 4 de janeiro de 2015

ABSTINÊNCIA DA VIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)



Viver à margem da vida é não perceber que está vivo
É não sentir o ar que respira
É insistir em se manter alheio aos movimentos da vida
É contribuir para ser invisível

Viver á margem da vida é não perceber que a vida desfila na passarela do tempo; indiferente aquele que vive assim
É querer negar a existência do que existe
Do corpo que ocupa espaço
Que sente
E sofre

Viver à margem da vida é abandonar a luta antes da batalha acabar
É se entregar, solenemente, ao abandono
Ao vício
À miséria

Viver à margem da vida é aceitação perversa da tristeza que não abre espaço para os sonhos
É a entrega a um mundo sem cor
Sem luz
Sem horizonte

Viver à margem da vida é rastejar no sofrimento
É optar pela escuridão
É viver na horizontal
É sujeitar ao corpo tudo que a alma rejeita

Viver á margem da vida é não respeitar a ordem da natureza
É não colaborar com os desígnios de Deus
É afrontar a vida

Como se livrar dessa triste realidade?
E remover a cegueira da ignorância e os entulhos que contribuem para a abstinência da vida?

(Inspirado a partir de uma reflexão do morador de rua – 31 Dezembro 2014)


domingo, 17 de agosto de 2014

A PARTIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)


Partistes...
Para encontro e destino não previstos
Despedidas,
Não houveram
Os sonhos, 
Nutridos com a vigorosa seiva da vida, foram deixados para trás.
A semente da esperança,
Consumida pelas chamas, retarda a colheita;
Não deve morrer!
Prados e campinas haverão de florir
Germinará,
Regada pelos ideais de igualdade e justiça


(Homenagem ao estimado cidadão pernambucano, Eduardo Campos - 13.08.2014)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dever do Estado de Divulgar, à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que criou o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.

Dever do Estado de Divulgar, à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que criou o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.

Marta Tereza Araújo Silva
Pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional, pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, concluiu a Escola Superior da Magistratura do Trabalho – ESMATRA e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, Advogada, graduada em Direito, pela Faculdade de Direito de Olinda, Professora do Curso de Graduação, em Direito, da Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE, Ex-Professora do Curso de Graduação, em Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA, Articuladora de Políticas Públicas Integradas do Estado de Pernambuco.

Sumário:
1. Introdução. 2. Fundamentos e Objetivos da Constituição do Brasil. 3. Direito à Informação. 4. Dever do Estado de Divulgar. 5. Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania. 6. Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.
Resumo:
A Carta Magna do Brasil consagra, em seu bojo, como fundamentos e objetivos a perseguir: vida digna com justiça social e a garantia do direito à informação. O dever do Estado de informar tem adesão em vários documentos jurídicos nacionais e internacionais, os quais estão permeados pelos princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade. Aliás, este último, inclusive, elevado a status constitucional brasileiro. Cabe, portanto, ao Estado promover e criar estratégias e ferramentas de comunicação social, com o objetivo de divulgar as ofertas sociais relacionadas com as políticas públicas, as ações e programas sociais, especialmente, destinadas aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. A Lei estadual nº 14.357/2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, no inciso VIII, art. 4º, contemplou as recomendações contidas em documentos normativos, inclusive internacionais, os anseios da doutrina e da jurisprudência ao normatizar, explícita e literalmente, a obrigação do Estado de Pernambuco de desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social, com o objetivo de divulgar as políticas públicas, ações e programas sociais de forma integralizada, participativa e universalizada.
Palavras-Chave:
Direito à informação. Dever do Estado de divulgar. Princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade. Lei nº 14.357/2011 instituiu o Programa Governo Presente do Estado de Pernambuco, normatizou a obrigação do Estado de potencializar divulgação social.

            Informação é poder, porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela ignorância alheia. (Ivan Teorilang)

1. Introdução
O presente texto, inicialmente, faz breve abordagem sobre os princípios e os objetivos fundamentais, focando nos institutos da dignidade da pessoa humana e da justiça social (arts. 1º, III e 3º, III), consagrados no corpo da Carta Magna brasileira.
Segue em suscita análise sobre o direito à informação que, igualmente, está previsto na Constituição do Brasil de 1988 (arts. 5º, XIV, XXXIII, 170, XVII, 193 e 205), bem como em vários documentos jurídicos internacionais, ratificados pelo Brasil, como direito fundamental.
Faz referências aos princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade, este último, elevado a status constitucional, os quais remetem ao Estado o dever de divulgar tudo que é de interesse público, notadamente, os benefícios sociais e políticas públicas, que visem a elevação da qualidade de vida, especialmente, dos estratos mais vulneráveis da população.
Detém atenção sobre o dever do Estado de potencializar estratégias de comunicação, construir instrumentos e ferramentas de divulgação máxima das políticas públicas, das ações e programas sociais com vista à consecução da garantia de exercício de direitos de forma universalizada e ressignificação das pessoas.
Por fim, o presente artigo, se debruça sobre o art. 4º, inciso VIII, da Lei estadual nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, a qual dentre os objetivo do Programa destaca-se a obrigação do Estado de: “Desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social.”
 2. Fundamentos e Objetivos da Constituição do Brasil
O pensamento do poeta, Ivan Teorilang, informação é poder, porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela ignorância alheia, o qual é ementa do presente artigo, bem exprime os motivos pelos quais o Estado tem o dever de investir esforços, para promover e garantir direito à informação, através de divulgação mais plural e democrática.
Viver na ignorância é viver na escuridão. É viver uma realidade distorcida daquela que permeia o senso comum. É viver à margem da sociedade.
As situações de vulnerabilidade social, identificadas pelo poder público, requerem investimentos de políticas públicas integradas, permanentes e pluralizadas que visem a garantia de direitos, defesa social e desenvolvimento social sustentável.
As políticas públicas, as ações e os programas sociais são bens inestimáveis que devem ser conhecidos e acessíveis aos que mais necessitam, através de uma divulgação ampla e irrestrita, para que todos tenham acesso, se apropriem e vivam bem e felizes. Esse, certamente, é o desejo das pessoas.
A visão política de Aristóteles, filósofo grego, in Coleção a Obra-Prima de Cada Autor, Política (Aristóteles, 2010, p.21), resume o seguinte preceito:
 “Todos aspiram viver bem e a felicidade”.
Cabe ao Estado promover e garantir condições efetivas de exercício de direitos e de vida digna para todos, a fim de que tais aspirações se concretizem.
O sentimento do indivíduo de que se encontra em situação inferior, em desprestígio e desigual é motivo para se estabelecer o sentimento de infelicidade, motivar a violência e a criminalidade, que causam a insegurança, tolhem a liberdade, desestabilizam a convivência social e compromete a paz.
A violência se abastece de qualquer combustível, como aquelas praticadas pela ação ou omissão das autoridades públicas, ao deixarem de promover meios que possam garantir às pessoas o efetivo exercício dos direitos básicos de cidadania, através da ignorância.
Sabe-se que a violência e a criminalidade são produtos das desigualdades, da distorção de valores éticos e culturais, do desenvolvimento social excludente, da ineficiência do papel do Estado em deixar de efetivar a garantia da universalização de direitos.
Ao logo dos anos organismos internacionais formularam documentos oficiais que contemplam recomendações que prestigiam os direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância de tais direitos, a exemplo da Carta Universal dos Direitos Humanos, do Pacto San José da Costa Rica, do Pacto Internacional de Direito Civil e Político, os quais dispõem sobre os compromissos de adoção de medidas legislativas ou de outra natureza para a efetivação das garantias de direitos e liberdades.
Nesse diapasão a Constituição Federal do Brasil dispõe, como princípio fundamental da República do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana.
O Professor constitucionalista, José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, (SILVA, 1992, p.96) em sua exegese sobre a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) da Constituição Federal defende que:  
“A dignidade da pessoa humana é valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.”
A existência digna da pessoa humana se consolida a partir do amplo e efetivo exercício  dos direitos fundamentais individuais; não sendo suficiente, tão somente, que enunciados normativos estejam previstos em dispositivos legais. É preciso que os conteúdos formais que dormem acalentados pela inércia de muitos, deixem seus berços, animem-se, ganhem vida e se materializem, continuamente, no seio da sociedade, pois é através da materialização da lei que ocorrerá o auferimento da dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, a justiça social.
Em sintonia com o suso referido fundamento Magno foi que a Constituição do Brasil enunciou os objetivos fundamentais, contido no inciso III, do art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Tamanha é a relevância do conteúdo do enunciado retro que o legislador constituinte o prestigiou em outros dispositivos constitucional: Ordem Econômica e Financeira (art. 170), Ordem Social (art.193), Educação, Cultura e Desporto (art.205) e estendido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art.79), que previu viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis de subsistência, então, regulamentado pela Lei Complementar 111/2001.
Cabe, portanto, ao Estado, em todo nível hierárquico, desenvolver mecanismos que assegurem o cumprimento do ditame constitucional, através da promoção de políticas públicas que assegurem a garantia de existência digna universalizada.
3. Direito à informação
O direito à informação é um direito fundamental de status internacional e vários documentos jurídicos que tratam dos direitos fundamentais das pessoas remetem a esse direito, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (arts. 19), do Pacto de San José da Costa Rica, da Carta Africana Sobre os Direitos Humanos e dos Povos (art. 9º), da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (art.10), da Organização dos Estados Americanos – OEA, a qual em suas assembleias emite Resoluções para os Estados nesse mister e da jurisprudência, cuja Corte Inter-americana de Direitos Humanos exarou sentença pioneira, no caso Claude Reyes vs. Chile, confirmando o acesso à informação como um direito humano básico.
A Constituição do Brasil de 1988, inspirada na evolução, a nível internacional, que o direito à informação atingiu nos últimos tempos contemplou em seu corpo o direito à informação (arts. 5º, XIV, XXXIII, 37, 220).
A melhor exegese sobre os dispositivos constitucional que se refere ao direito à informação, aplicada em todas as esferas de poder, deve ser extensiva à garantia do direito de acesso à informação, ao direito de receber a informação e ao dever do Estado de informar e divulgar.
A divulgação é o instrumento através do qual a informação se perfaz. Cabe, portanto, ao Estado promover, desenvolver e potencializar mecanismos de comunicação que contemplem estratégias de divulgação máxima das políticas públicas, dos programas e ações sociais de interesse geral da população, principalmente dos benefícios sociais voltados para combater e erradicar a pobreza e que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Os meios de comunicação das variadas mídias não têm sido suficiente para divulgar, clara e amplamente, as políticas públicas, os programas e ações sociais do Governo à camada da população de maior vulnerabilidade social.
A falta de divulgação e ou precarização das informações se constitui uma violação de direito fundamental, portanto, uma barreira que deve ser desafiada, a fim de que as políticas públicas sejam democratizadas e possa ocorrer o desenvolvimento social dos estratos mais vulnerável da população e, por conseguinte, a redução da desigualdade social e a conquista da dignidade.
No entendimento jurisprudencial vinculado do STJ onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano.
A divulgação é um instrumento poderoso para a efetiva socialização das informações e condição sine qua non para o alcance da universalização de direitos e, por conseguinte, da redução da desigualdade social.
Cabe ao Estado incluir em sua agenda políticas públicas e, até mesmo, legislar  sobre a necessidade de se potencializar a divulgação de informação de interesse da população,  principalmente, as divulgações de informações de acesso e oportunidades, que, certamente, contribuem para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução da desigualdade social.
4. Dever do Estado de divulgar
O diretor geral assistente do setor de comunicação e informação da UNESCO, Abdul Waheed Khan, ao prefaciar Toby Mendel, em Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado (MENDEL, 2009), se posicionou da seguinte forma:
“O livre fluxo de informações e ideias ocupa justamente o cerne da noção de democracia e é crucial para o efetivo respeito aos direitos humanos. É fundamental, para a garantia do livre fluxo das informações e das ideias o princípio de que os órgãos públicos detenham informações não para eles próprios, mas em nome do povo.”

As informações públicas devem ser entregues ao povo, através de concreta e ampla divulgação realizada pelo Estado. A retenção das informações de interesse público é um obstáculo para o crescimento e transformação das pessoas e, por conseguinte, um atraso no desenvolvimento social.
Citando a célebre frase proferida por, Abraham Lincoln, no discurso de Gettysburg, na democracia onde o interesse público enseja ser, do Povo, Pelo Povo, Para Povo, as informações públicas, por ser um direito básico de cidadania, devem transitar no meio do povo, de boca em boca, de porta em porta, pulverizada sobre a camada da população mais carente, para que os interessados, dela, se apropriem, porque a razão e o destino do conteúdo das informações públicas é a população.
A opinião global recepcionada por vários organismos estatais é de que o acesso à informação é um direito humana básico e um requisito para o exercício democrático. Portanto, para que esse direito seja efetivado, o Estado tem o dever de providenciar para que as informações de interesse do povo tenham divulgação máxima.
O dever do Estado de informar, como já foi dito, tem fundamento em diversos instrumentos internacionais e alguns dispõem exigências, para os Estados adotarem disposições formais nesse sentido, consoante se infere da Carta Universal dos Direitos do Homem, do Pacto San José da Costa Rica (art.2º) e do Pacto Internacional de Direito Civil e Político (art. 2º), que preveem tornar efetivos os direitos, através de criação de medidas, as quais o Estado se compromete a criar disposições de direito interno de divulgação:
 “Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.”
O comando normativo remete à interpretação de que os ordenamentos jurídicos das nações devem estar permeados pelo princípio da divulgação máxima, princípio da obrigação de publicar e princípio da publicidade, este último, já se constitui um dos pilares da administração pública brasileira, literalmente, e ocupa status de excelência constitucional (art.37).
Sabe-se da importância dos princípios no mundo jurídico, principalmente, quando recepcionados em texto de Lei, pois adquirem força coercitiva.
Portanto, o Estado para garantir o efetivo direito à informação deve editar medidas legislativas permeadas por tais princípios.
A propósito, para a procuradora federal, do Distrito Federal, Cinthya de Campos Mangia, in seu artigo, Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público (disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>), a publicidade na administração pública não é um favor, nem mero dever do Estado, mas, um direito subjetivo público do cidadão.
 “Deste modo, a publicidade deixou de ser favor e exceção, para constituir a regra sobre a qual se assenta a democracia moderna. Mais do que isto, ela passou de um mero dever do Estado, para ser um direito subjetivo público de todo cidadão, visto ser essencial para a legitimidade estatal e para o exercício efetivo da cidadania participativa, como delineada atualmente.”
Há uma adesão social no sentido de que o direito à informação, sendo imperativo de interesse público, se perfaz através de publicidade ampla e divulgação máxima.
Na opinião da procuradora federal o direito à publicidade, praticada pelo Estado, transcende a ponto de se tornar um direito subjetivo público do cidadão.
É dever do Estado, portanto, construir estratégias e mecanismos de divulgação máxima das políticas públicas, das ações e dos programas sociais com o objetivo de democratizar as informações.
A despeito da massificação tecnológica, da facilidade para a aquisição aos mais diversos tipos de equipamentos eletrônicos de mídia, do acesso aos mais diversos meios de comunicação, incluída aí todo tipo de mídia, as pessoas, ainda, se mantém desinformadas, notadamente, no que se refere ao acesso às informações de cunho sociais.
É preciso empenho do Estado em criar políticas para levar ao conhecimento da população as informações, principalmente, aquelas relacionadas a benefícios sociais de caráter transformador.
Nessa esteira foi que o Estado de Pernambuco concebeu a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, a qual instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, que tem dentre os seus objetivos “desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social (art.4º, VIII).
5. Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania
O Estado de Pernambuco sensível à necessidade de materializar o conteúdo dos textos legais, que dispõe sobre, a garantia da igualdade de oportunidades de forma universalizada, acesso às políticas públicas, aos programas e ações sociais, nas áreas de maior vulnerabilidade, com vistas ao combate da violência em todas as suas formas, legislou, no sentido de desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e de divulgação, como objetivo de democratizar o acesso às informações, através de divulgação máxima.
A Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, tem por finalidade promover uma estratégia de prevenção social de combate da violência e de intervenção estruturadora de uma política integrada de desenvolvimento social nos territórios especiais de cidadania, através de um modelo interno de integração de política e encaminhamento, que contribui para a distribuição correta dos programas e ações sociais, evitando a fragmentação e precariedade do acesso e oportunidade.
Para viabilizar esse modelo mais plural e democrático a Lei contempla dentre os seus objetivos o inciso VIII, artigo 4º, que dispõe sobre desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social:
“Art. 4º São objetivos do Programa:
[...]
VIII - desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social.”
O Programa Governo Presente é uma política de Estado que tem por objetivo democratizar o acesso e oportunidade do cidadão às políticas públicas oferecidas, pela via do desenvolvimento social sustentável, através de estratégia formal de divulgação estabelecida.
Pela égide da divulgação máxima o tecido social se apropriará do conhecimento, terá o domínio da informação, o acesso e oportunidade, o exercício efetivo dos direitos básicos para cortar o cordão umbilical da indignidade e da injustiça social.
A divulgação máxima da informação dará a camada social o poder do conhecimento e, por conseguinte, a  libertação. Libertação da desinformação. Libertação da ignorância. Aquisição da emancipação da intermediação desnecessária e oportunista.
É anseio da doutrina e da jurisprudência que o Estado deve estar obrigado à divulgação das informações de interesse público por via legislativa, para garantir ao cidadão o efetivo exercício desse direito constitucional.
O Secretário Executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância – NADI, Veet Vivarta, e a Coordenadora do Artigo 19 Brasil, Paula Martins, na apresentação do documento, Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas, coordenado por Guilherme Canela e Solano Nascimento, ressaltaram a necessidade de democratização do exercício de acesso à informação e da previsão legislativa para regulamentar sobre o dever e procedimentos do Estado para à divulgação das informações de interesse público (CANELA, Guilherme e NASCIMENTO, Solano. 2009), não obstante a previsão constitucional do direito à informação. Pela relação que, parte do conteúdo do texto, tem com o presente artigo, ora se transcreve.

“Conhecimento é poder”, afirmou Francis Bacon nos idos de 1605. A aceitação desta máxima implica no reconhecimento de que o acesso ao poder está diretamente relacionado ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e democratizar o poder. Restringi-lo, por sua vez, resulta na concentração do poder nas mãos daqueles que detêm o acesso a informações.
Assim, o exercício prático do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação.
[...]
O direito à informação é o direito de todo indivíduo de acessar informações públicas, ou seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse público. Embora a Constituição Federal brasileira proteja a liberdade de informação, o exercício deste direito no País é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.

A divulgação máxima das ofertas de cunho social é um instrumento de transformação  que implicará no domínio do conhecimento, o qual contribuirá para o acesso às oportunidades e, por conseguinte, ao crescimento, valorização e ressignificação da pessoa humana, de forma universalizada.
O artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 14.357/2011, não somente, recepcionou os princípios da divulgação máxima e da obrigação de publicar, como também, prestigiou o clamor doutrinário e jurisprudencial quanto à falta de regulamentação sobre o dever do Estado de divulgar informação de interesse público.
O espírito do dispositivo, sob enfoque, é potencializar a difusão das informações, especialmente, as endereçadas aos estratos mais vulneráveis da população. Isso significa transferir o poder do conhecimento das mãos de poucos para ser compartilhado com a população democraticamente.
6. Conclusão
Há uma adesão aos textos jurídicos, em diferentes esferas de poder, que dispõem sobre o direito fundamental de dignidade da pessoa humana e do direito à informação, como forma de garantir uma sociedade mais justa.
Nessa esteira a Lei Magna do Brasil prescreveu como objetivo fundamental para o resgate da dignidade da pessoa humana, erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Políticas públicas, ações e programas sociais, certamente, são os antídotos indicados para debelarem os sintomas da pobreza, da marginalização, da violência, da criminalidade e, sobretudo, da falta de significação das pessoas.
Para atingir esses objetivos se faz necessário potencializar a divulgação das políticas públicas, das ações e benefícios sociais, especialmente, nos território de maior vulnerabilidade social.
Instrumentos nacionais e internacionais, a doutrina e a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que direito à informação é um direito fundamental; além do que há necessidade de Leis que disponham sobre o dever do Estado divulgar as informações de interesse público, notadamente, as de cunho sociais.
Para o êxito na comunicação das políticas sociais, que visem melhoria na qualidade de vida e elevação da autoestima da população dos territórios especiais de cidadanias, o Estado, obrigatoriamente, deve adotar estratégia e mecanismo de publicidade e divulgação máxima.
A Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, do Estado de Pernambuco, prestigiou os princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade, elevando-os a status normativo, de modo que é dever do Estado de Pernambuco potencializar e construir estratégias de divulgar das políticas públicas e benefícios sociais, especialmente, os direcionados aos territórios de maior vulnerabilidade social.
A expectativa é que, através da construção de estratégias de divulgação máxima, cada lar, principalmente, os localizados nos territórios especiais de cidadania, contemplados pelo Programa, terá conhecimento das informações, sobre políticas públicas e outras ações, que venham contribuir para o acesso e oportunidade dos seus cidadãos, redundando em melhoria da qualidade de vida, garantia de exercício de direitos, valorização territorial e redução da desigualdade social, dando lugar ao desenvolvimento de  uma sociedade sustentável de vida digna com justiça social.
7. Referências Bibliográficas
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda. 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado, 1988.
CANELA, Guilherme e NASCIMENTO, Solano. Acesso à informação e controle social das políticas públicas. Brasília DF. 2009.
MANGIA, Cinthya de Campos. Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3543, 14mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>. Acesso em: 15 mar. 2013
MENDEL, Toby. Liberdade de Informação: Um Estudo de Direito Comparado. Brasília. UNESCO, 2009.
Título original: Freedom of information: a comparative legal survey. Paris: UNESCO, 2008.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 1992;

Lei 14.357 de 14 de julho de 2011. Instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

RECEITA PARA LAVAR PALAVRA SUJA (Viviane Mose)

RECEITA PARA LAVAR PALAVRA SUJA

Mergulhar a palavra suja em água sanitária.
depois de dois dias de molho, quarar ao sol do meio dia.
Algumas palavras quando alvejadas ao sol
adquirem consistência de certeza. Por exemplo a palavra vida.

Existem outras, e a palavra amor é uma delas,
que são muito encardidas pelo uso, o que recomenda esfregar e bater insistentemente na pedra, depois enxaguar em água corrente.

São poucas as que resistem a esses cuidados, mas existem aquelas.
Dizem que limão e sal tira sujeira difícil, mas nada.
Toda tentativa de lavar a piedade foi sempre em vão.

Agora nunca vi palavra tão suja como perda.
Perda e morte na medida em que são alvejadas
soltam um líquido corrosivo, que atende pelo nome de amargura,que é capaz de esvaziar o vigor da língua.

O aconselhado nesse caso é mantê-las sempre de molho
em um amaciante de boa qualidade. Agora, se o que você quer é somente aliviar as palavras do uso diário, pode usar simplesmente sabão em pó e máquina de lavar.

O perigo neste caso é misturar palavras que mancham
no contato umas com as outras.
Culpa, por exemplo, a culpa mancha tudo que encontra e deve ser sempre alvejada sozinha.

Outra mistura pouco aconselhada é amizade e desejo, já que desejo, sendo uma palavra intensa, quase agressiva, pode, o que não é inevitável, esgarçar a força delicada da palavra amizade.

Já a palavra força cai bem em qualquer mistura.
Outro cuidado importante é não lavar demais as palavras
sob o risco de perderem o sentido.

A sujeirinha cotidiana, quando não é excessiva,
produz uma oleosidade que dá vigor aos sons.

Muito importante na arte de lavar palavras
é saber reconhecer uma palavra limpa.

Conviva com a palavra durante alguns dias.
Deixe que se misture em seus gestos, que passeie
pela expressão dos seus sentidos. À noite, permita que se deite, não a seu lado mas sobre seu corpo.

Enquanto você dorme, a palavra, plantada em sua carne,
prolifera em toda sua possibilidade.

Se puder suportar essa convivência até não mais
perceber a presença dela, então você tem uma palavra limpa.

Uma palavra LIMPA é uma palavra possível.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ILUMINADOS (Ivan Lins)

O amor tem feito coisas
Que até mesmo Deus duvida
Já curou desenganados
Já fechou tanta ferida
 
 
O amor junta os pedaços
Quando um coração se quebra
Mesmo que seja de aço
Mesmo que seja de pedra
Fica tão cicatrizado
Que ninguém diz que é colado


Foi assim que fez em mim
Foi assim que fez em nós
Esse amor iluminado

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ABISMO DE ROSAS (Canhoto/João do Sul) Interpretação e Arranjo: Dilermando Reis



  


 
 
 

Ao amor em vão fugir
Eu Procurei,
Pois tu
Breve me fizeste ouvir
Tua voz, mentira deliciosa...
E hoje é meu ideal
Um abismo de rosas,
Onde a sonhar
Eu devo, enfim, sofrer e amar !


Mas hoje que importa
Se tu'alma é fria ?
Meu coração se conforta
Na tua própria agonia .
Se há no meu rosto
Um rir de ventura,
Que importa
o mudo desgosto
De minha dor assim,
Sem fim...


Se minha esperança
O que não se alcança
Sonhou buscar,
Devo calar
Hoje o meu sofrer
E jamais dele te dizer.
O amor se é puro
Suporta obscuro,
Quase a sorrir,
A dor de ver,
A mais linda ilusão morrer.


Humilde, bem vês que vou,
A teus pés levar
Meu coração, que jurou
Sempre ser amigo e dedicado,
Tenha, embora, que viver,
Neste sonho enganado,
Jamais direi
Que assim vivi porque te amei !

  

Abismo de Rosas
(Canhoto / João do Sul).
Abismo de Rosas   -  Valsa : música de Canhoto (Américo Jacomino); letra de João do Sul

Considerada a obra prima para violão no Brasil, Canhoto (Américo Jacomino) a compôs quando tinha apenas 16 anos, num desabafo a uma decepção amorosa pois Canhoto acabara de ser abandonado pela namorada, filha de um ex-escravo. Canhoto realizou três gravações desta valsa, a primeira como "Acordes do Violão" em 1916, a segunda já como "Abismo de Rosas" em 1925 e a terceira em 1927, sendo esta uma das primeiras da era de gravações elétricas no Brasil;
Canhoto nasceu em São Paulo em 1889, filho de imigrantes italianos, nunca frequentou escola, tendo aprendido música, bem como ler e escrever com seu irmão mais velho Ernesto, que tocava violão e bandolim. Desde garoto Canhoto interessou-se por violão, que ele tocava sem inverter as cordas, na posição de canhoto, o que deu orígem a seu nome artístico.
"Abismo de Rosas" é peça obrigatória dos maiores violonistas brasileiros desde Dilermando Reis a Baden Pawell; é considerada como o "hino nacional do violão brasileiro" pelo professor Ronoel Simões, uma autoridade no assunto.
Pesquisas e história por Dárcio Fragoso
 

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Não Dá Mais Pra Segurar (Explode Coração) Composição Gonzaguinha

 
 
Chega de tentar dissimular
e disfarçar e esconder
O que não dá mais pra ocultar
e eu não posso mais calar
Já que o brilho desse olhar foi traidor
E entregou o que você tentou conter
O que você não quis desabafar

Chega de temer,
chorar, sofrer,
sorrir, se dar
E se perder e se achar
e tudo aquilo que é viver
Eu quero mais é me abrir
e que essa vida entre assim
Como se fosse o sol desvirginando a madrugada
Quero sentir a dor desta manhã

Nascendo, rompendo,
rasgando, tomando,
meu corpo e então eu
Chorando, sofrendo,
gostando, adorando, gritando
Feito louca, alucinada e criança
Sentindo o meu amor se derramando
Não dá mais pra segurar, explode coração...

sábado, 24 de setembro de 2011

CRISTIANE GRANDO (Escritora e poeta) Laureada UNESCO-Aschberg de Literatura 2002.




FLUXUS

Cristiane Grando(Traducción Leo Lobos)
I
¿piensas
que estoy hecha
de carne, huesos, sangre?
no
soy viento, lluvia, fuego, nada


II
a veces
es bueno sentir hambre
para solo después morir
de nostalgia


III
mi último poema
insoportable la perfección del goce


IV
sangre
veo solamente sangre
y lluvia


V
¿para qué la introspección?
¿para qué ver en lo oscuro?


VI
me ama mas no me mira
con la profundidad
de los ojos que no ven


VII
siento la falta de sus manos
es como si en el mundo
ya no existiera
un padre
ni un dios


VIII
escribir puede ser un acto de amor
pero también el suicidio
de las palabras


IX
alguien canta a lo lejos
alguien canta en mis oídos sordos


X
náuseas
yo que estoy casi muerta
de la vida y del silencio


XI
escribo para ser
porque estoy
y aún corre
el rojo de la vida



XII

escribo en un flujo dinámico de estrellas
en el casi-oscuro del cuarto
para no ver las letras
para ver solamente para ver
la perfección


XIII
infernal el calor del cuerpo sudando bajo las ropas


XIV
sé de la angustia de Virginia Woolf
y de las hormonas de la mujer
que explotan como volcanes


XV
tengo miedo de los terremotos;
soy hija de estos movimientos que viven desde siempre
en mi paisaje


XVI
jamás escribí tanto a un solo tiempo
tal vez esté lista para el mensaje cifrado;
mañana comprenderé las frustraciones de hoy
como tú, Carlos,
comprendes
solamente en el ahora
tus palabras e hijos del pasado


XVII
que gracia, levedad y peso
cargan las palabras y los hijos
que han de llegar
un día
poeta-escultor-de-silencios-y-piedras
qué dulzura y amargo
soportan los fonemas y los versos


XVIII
la muerte y su doble vienen
seducciones y misterios
marmuertemar
la muerte viene
la muerte que habita en mí
la muerte y sus ecos


XIX
quería tanto ser hombre
y tal vez así
pudiese ser menos
muerte
abandono es mi nombre
mi ser gestado por el tiempo



XX
cicatrices en el rostro
mucho más que arrugas
cicatrices en la cara
en que el mundo golpea
y golpea y golpea
como el viento en las ventanas
de una casa abandonada



XXI
escribo
como si fuera un solo grito
en la noche oscura
escribo, escribo y escribo
energía oscura del multiverso
plurivérsase la noche
y anochece todavía más



 
 

HILDA HILST (Poeta, Dramaturga e Jornalista)

"Aflição de ser eu e não ser outra.
Aflição de não ser, amor, aquela
Que muitas filhas te deu, casou donzela
E à noite se prepara e se adivinha
Objeto de amor, atenta e bela.

Aflição de não ser a grande ilha
Que te retém e não te desespera.
(A noite como fera se avizinha)

Aflição de ser água em meio à terra
E ter a face conturbada e móvel.
E a um só tempo múltipla e imóvel
Não saber se se ausenta ou se te espera.
Aflição de te amar, se te comove.
E sendo água, amor, querer ser terra."
Cristiane Grando
casi palpables
III
autobiografía en tres tiempos
origen unicelular
alma lunar y planetaria
piedra, polvo cósmico y viento
nebulosa
cometa centellante descubriendo el cosmos
acuosa, líquida, tímida feroz
8
espesa nube interestelar en núcleos de galaxias
vibrante energía trascendente, tremendas inquietudes
de sistemas estelares en un espíritu grave
compactar la duración en mi ADN
y en pocos versos
ondas de posibilidades: yoniverso
hace billones de años desde el origen
IV
ayes
fotografías en blanco y negro
son el tiempo de mis pies-de-niña
y del balanceo que suspende
fotogramas de agosto:
piedras esculpidas por silencios y aguas
diamantes en los ojos, inocencia
la nada
huellas digitales
de cuerpos dedos y huesos:
despedazo las fotos donde no te veo
oh paisajes y personajes
silencio vivo en viejo papel fotográfico
olor a aguas y bosque
tiempo:
cuando menos se espera
es la leche en la estufa
derramada
9
V
cicatriz
húmeda como el suelo de barro
y después sonreir
al sentir el hormigón caliente bajo los pies
sol entre las hojas del durazno que soy
reír
y al llorar reír profundamente
de tus fríos pies en los míos
bajo la noche
mantas
de nieve
VI
en el palacio de mis antepasados
soñé que mi hermana
mataba a su bebé
en las arenas cantantes de la playa
junto a las aguas
que mi bebé, en el vientre,
tenía frió
yo misma, en aquella noche,
10
tenía el frío en el vientre
la cordillera invisible en lo infinito
un olor nevado a miedo
todo estaba escrito
en tinta purpúrea y oro-rubí
***
me soñé borracha
en plena Plaza Mayor
de Bruselas
de noche
excitada
ante
la danza
serpentina
de la muerte
máscaras venecianas
sombras-fantasmas en cada canto de la plaza
camino
despacio
como si
de cada paso
surgiese
una huella
un estruendo del peso del cuerpo, una onda
siento el movimiento de las lunas
y tras tantos eneros
constato
que puedo morir
de azul
11
VII
out of time
entramos en caída-libre en la era espacial
en este futuro misteriosamente presente
un mundo no escindido
el descubrimiento y el asombro
en cada momento, el espíritu despierto:
(con)ciencia cósmica
dos turistas espaciales que somos
todo lo que veo está en mí
invisibles, somos uno: células-planetas
una curva de luz
pero es preciso no olvidarse de todo eso
ni siquiera por un instante
VIII
el amor
a Rodrigo Petronio
un tormento indomable
onda, tremor, tsunami
furor divino cuando el yo se astilla
para ser otro
12
blanco y bermejo se disuelven
en tierra, agua, viento, fuego
delirios de un ángel que alza vuelo
con los auspicios de un demonio
IX
un velado vuelo de moscas relucientes
la ciudad caótica
en sus estrechos límites
acoge el espectáculo constante
de moscas carnívoras copulando
el macho vividor
ofrece a las hembras felpudas
bolitas de algodón
presentes imaginarios
promesas
y alimento
- ahorrándoles el trabajo de buscar comida
para que tengan aún más tiempo
para el sexo -
otras pasiones tiene la hembra
en una cerca imaginaria
su deseo mayor es estar presa
13
X
herida verde
miro en el cristal de la ventana hecho espejo
la mirada de esta figura reflejada
flujos y reflujos únicos
coreografía de las mareas en ojos de resaca
ondas, polémicas-partículas
en constante agitación
terrestre
la luna, en mar abierto, se parece más a un gigantesco imán
hermana del sol y de los hombres
compañera del barco a la deriva que soy
hilos metálicos frecuentan mi pecho
coreografía de corrientes acuáticas en mi ser
en el mar helado se mueven en magnetismo
14
en mi bagaje, aromas nuevos, libros
fotos de alta resolución
en el mundo, escondidas, enigmáticas, las inversiones:
sólo quedan cenizas
de todo lo deseado
siempre es bueno echar un ojo
a las brújulas y a los pájaros
XII
el sol de la medianoche
“Fue un golpe nocturno de claridad...”
Pablo Neruda
“(... al medio día [...]
en el medio día de la isla,
en plena noche).”
Mario García
ascendente
en movimientos de intensidad
la cumbre de la colina
la luminosa despedida del día
en medio de la noche :
líneas imaginarias, el reposo deseado
iniciación de un ciclo sin sombras
sol
(in)mobilidad
15
XIII
titán
en su infancia
la Tierra tenía la atmósfera de Titán
líquida
soy la gigantesca luna de Saturno
niebla espesa de aerosoles orgánicos
libélula de cielo anaranjado:
corrientes fluidas esconden arena
y piedras redondeadas de hielo
terrenos accidentados
colinas
la lucidez del instinto transparente
en dimensiones de lo desconocido
luna dinámica, de atmósfera densa

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

SOMEWHERE OVER THE RAINBOW (Israel Kamakawiwo'ole)


Em algum lugar além do arco-íris Israel Kamakawiwo'ole 
Em algum lugar além do arco-íris
Bem lá no alto
E os sonhos que você sonhou
Uma vez em um conto de ninar
Em algum lugar além do arco-íris
Pássaros azuis voam
E os sonhos que você sonhou
Sonhos realmente se tornam realidade

Algum dia eu vou desejar à uma estrela
Acordar onde as nuvens estão muito atrás de mim
Onde problemas derretem como balas de limão
Bem acima dos topos das chaminés é onde você me encontrará,
Em algum lugar além do arco-íris pássaros azuis voam
E o sonho que você desafiar, por que, porque eu não posso?

Bem, eu vejo árvores verdes e
Rosas vermelhas também
Eu as vejo florescer pra mim e pra você
E eu penso comigo mesmo
Que mundo maravilhoso

Bem eu vejo céus azuis e eu vejo nuvens brancas
E o brilho do dia
Eu gosto do escuro e eu penso comigo
Que mundo maravilhoso

As cores do arco-íris tão bonitas no céu
Também estão no rosto das pessoas que passam
Eu vejo amigos apertando as mãos
Dizendo, "como você está?"
Eles estão realmente dizendo eu... eu te amo!
Eu ouço bebês chorando e vejo eles crescerem,
Eles aprenderão muito mais
Do que nós sabemos
E eu penso comigo mesmo
Que mundo maravilhoso.

Algum dia eu vou desejar à uma estrela
Acordar onde as nuvens estão muito atrás de mim
Onde problemas derretem como balas de limão
Bem acima dos topos das chaminés é onde você me encontrará,
Em algum lugar além do arco-íris bem lá no alto
E o sonho que você desafiar, por que, porque eu não posso?

Ooooo oooooo oooooo
Ooooo oooooo oooooo
Ooooo oooooo oooooo
Ooooo oooooo oooooo
Ooooo oooooo oooooo
Ooooo oooooo oooooo


Ao longo da sua carreira musical, Israel Iz debateu-se com muitos problemas de saúde relacionados com o seu peso excessivo chegando a pesar 343 kg, num corpo com 1,88 m. Em 1997, com 38 anos, faleceu devido a problemas respiratórios causados pela obesidade mórbida.
Suas principais músicas foram "Somewhere over the Rainbow" e "What a Wonderful World".

Mais de 10.000 pessoas compareceram ao seu funeral em 10 de julho de 1997, o caixão de madeira estava no edifício do Capitólio, em Honolulu. Ele foi a terceira pessoa na história do Havaí a conceder esta honra (os outros dois foram o senador Faísca Matsunaga eo governador John A. Burns) Suas cinzas foram espalhadas pelo Oceano Pacífico em M'kua Praia em 12 de julho de 1997.

Em 2001 foi lançado Alone in IZ World, um álbum póstumo contendo vários sucessos e temas inéditos, relançado em 2010, com o mesmo sucesso e que viria ser muito popular e usado em anúncios publicitários, em vários países como a Alemanha, iniciativas de caridade nos Países Baixos, muitas são as formas e instituições que têm utilizado a famosa música "Over the rainbow".


Fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre.

Índice

[esconder]

WHAT A WONDERFUL WORLD (LOUIS ARMSTRONG)



Que Mundo Maravilhoso


Eu vejo as árvores verdes, rosas vermelhas também
Eu as vejo florescer para mim e você
E eu penso comigo... que mundo maravilhoso

Eu vejo os céus tão azuis e as nuvens tão brancas
O brilho abençoado do dia, e a escuridão sagrada da noite
E eu penso comigo... que mundo maravilhoso

As cores do arco-íris, tão bonitas no céu
Estão também nos rostos das pessoas que se vão
Vejo amigos apertando as mãos, dizendo: "como você vai?"
Eles realmente dizem: "eu te amo!"

Eu ouço bebês chorando, eu os vejo crescer
Eles aprenderão muito mais que eu jamais saberei
E eu penso comigo... que mundo maravilhoso

Sim, eu penso comigo... que mundo maravilhoso






Total de visualizações de página