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OS POEMAS SÃO PÁSSAROS



OS POEMAS SÃO PÁSSAROS

QUE CHEGAM, NÃO SE SABE DE ONDE,

E POUSAM NO LIVRO QUE LÊS.


QUANDO FECHAS O LIVRO,

ELES ALÇAM VÔO COMO DE UM ALÇAPÃO.


ELES NÃO TÊM POUSO NEM

PORTO.

ALIMENTAM-SE UM INSTANTE

EM CADA PAR DE MÃOS E PARTEM.


E OLHAS, ENTÃO, ESTAS TUAS MÃOS VAZIAS

NA MARAVILHA DO ESPANTO DE SABERES

QUE O ALIMENTO DELES JÁ ESTAVA

EM TI...

(Mário Quintana)



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CELEIRO LITERÁRIO

domingo, 3 de novembro de 2024

CAMINHO PARA DEUS (by Marta Tereza Araújo Silva)

MARIA, MIMOSA MENINA
TRANSFORMOU-SE NA MAIS BELA FLOR
PARA MORAR NOS JARDINS DE NOSSOS CORAÇÕES.
O SEU AMOR INFINITO NOS LEVARÁ AO CÉU PARA ENCONTRARMOS COM DEUS, O NOSSO SENHOR.

A VERDADE MENTIROSA (by Marta Tereza Araújo Silva)

Desde tenra infância eramos orientados a respeitar e seguir os preceitos da religião.
A pautar a vida nas normas e nos valores religiosos.
Castigos, ameaças e recompensas eram incutidas nas nossas mentes, para aqueles que violassem ou observassem os mandamentos, respectivamente.
Por isso, crescemos e nos tornamos adultos com muitos temores. Que descobrimos mais tarde não terem sentido.
Os movimentos da vida, ora nos aproximam, ora nos afastam do convívio da igreja, bem como das cerimônias religiosas. Passei por isso. Porém, sempre estive voltada para os ensinamentos recebidos, alimentada pela oração e absolvida pela busca de maior intimidade com a fé.
Nunca abandonei a religião, mas, também, não a abracei da maneira que observo muitos fazerem, com imenso fervor.
Sempre adotei a opinião de que a relação com Deus é que se traduz em um bálsamo para as nossas vidas, independente da religião.
Atualmente, observo existir muita inquietação nas comunidades religiosas por atitudes as passadas e as presentes.
Embora acompanhando os movimentos religiosos e da igreja sou tentada a compreender e aceitar alguns ruídos dos céticos e dos incertos.
Uma das causas para esse desconforto na religião é o crescente  número de informações que chegam, diariamente, através dos canais de comunicação, de denúncias apontando condutas inidôneas de orientadores espirituais, religiosos.
Será que estes fatos estão nos sendo submetidos para testar a nossa fé?
As constatações de envolvimentos de entidades, fomentadoras da religiosidade, orientadores espirituais e pessoas que se dizem religiosas, em crimes e  comportamentos comprometedores dos ensinamentos religiosos, dos valores, da ética, da moral e principalmente da Palavra, abalam, não somente, as estruturas espirituais bem como a vida e os sentimentos das pessoas e de toda a sociedade.
Imaginemos as vítimas desses crimes, as quais depositaram suas dores, seus recursos, seus sofrimentos, suas esperanças e sua fé nas mãos desses crentes.
Como deve está abalada a certeza de tudo aquilo que foi recolhido ao celeiro dos seus corações, durante anos a fio!
Ademais, mesmo como espectadores daqueles diretamente atingidos, somos, igualmente, afetados, pois, sem sombra de dúvidas, esses acontecimentos soam como um tsunami, um terremoto, um dilúvio, uma catástrofe, na confiança espiritual de toda sociedade.
Porém, muitos, incrédulos, pelo que se pode observar, preferem não acreditar no que ouviram. Insistem em permanecer na ilusão, é mais cômodo do que enfrentar a realidade!
Outros, fogem do assunto, desgarrados, feito ovelhas sem rumo.
Há, porém, os que se comportam como filhotes, desmamado, abandonados pela mãe.
E, ainda, os que preferem adotar uma atitude contemplativa.
Outros a decepção os abatem de tal sorte que passam a não acreditar em mais nada... os céticos, os ateus.
Esses ruídos soam na comunidade religiosa, principalmente, para aqueles que, ainda, não estão convictos, como uma bomba.
Despertam para a existência de um campo minado, seguido de desconfiança dos ensinamentos recebidos, bem como sobre a veracidade dos mesmos. Tudo passa a ser questionado.
Quanta irresponsabilidade e desrespeito com a humanidade...
Durante anos o mundo recebe orientação espiritual de autoridades que se tem como idôneas. Estas pessoas são vistas como sábias e espiritualizadas. Detentoras do conhecimento da Palavra.
É assim que imaginamos... E acreditamos nisso; porque elas nos fazem acreditar que  são detentoras nesse mister. São credenciadas para cuidar do seu rebanho.
A crença, para alguns, é tão forte que podem levá-los a matar ou morrer em defesa da verdade pregada por esses líderes.
Muitas vezes nos fazem acreditar em determinadas coisas durante anos.
Obrigam-nos a percorrer séculos defendendo e acreditando numa Verdade Mentirosa!
Seguimos pela vida sob a égide de certas orientações religiosa e depois descobrimos  posturas, totalmente, incompatíveis com os ensinamentos, com a ética e com os costumes. Aliás, essa prática é adotada, também, por outros segmentos com o científico, ético, moral, valores, etc. 
Somos surpreendidos e bombardeados com notícias de que se chegou à conclusão que consumimos durante longo tempo algo que não era saudável, para o corpo ou para o espírito.
Que esta ou aquela orientação deve ser revista.
Com quem fica o prejuízo?
Às vezes, já houve quem tentou mostrar que o caminho não era aquele, porém a resistência de uns tantos é maior e com isso impede o avanço e promove o sofrimento da humanidade.
Dentre inúmeros exemplos de resistência quando se aponta a necessidade de uma abertura para a visão, destaco a difícil trajetória de Freud, lances mostrado no filme “Além da Alma”, e em suas entrevistas nas quais abordou o assunto, mostrando como é difícil superar as barreiras da intolerância, da arrogância, da vaidade e do orgulho, em qualquer âmbito.
Determinados grupos se sentem ameaçados pelas novas descobertas e comportamentos que influam em mudanças das posturas que eles construíram.
Diante da ameaça chegam a permear as suas atitudes com o véu da ignorância. Motivo pelo qual muitas coisas não evoluem.
Depois de muito sofrimento, justificados como sendo, "a vontade de Deus", conclui-se que tudo não passou de equívocos.
Ora, imaginemos o tempo perdido que essas pessoas viveram abraçadas a uma Verdade Mentirosa.
Calculemos quantas pessoas sofreram e morreram condenadas com base em equívocos de todos os tipos.
Esses fatos detonam o fio de esperança que existe nas pessoas...
Levando-as a conclusão que, para as coisas ruins da vida, não existe nenhum lenitivo.
O homem neste planeta é a figura que dita as regras, comanda, reina, mesmo cheio de imperfeições.
O próprio homem delega a outros homens o direito de reger as suas vidas, crédulos e otimistas,  investem na esperança de que alguns de seus escolhidos sejam a salvação do mundo.
Acreditam, até, que através desses eleitos a humanidade poderá ser salva!
Mas, as evidências, durante os tempos mais remotos, apontam quão volúvel é a pessoa humana.
Como se mostra interesseira, egoísta, invejosa, inescrupulosa quando detém o poder.
Como se veste de intolerância e vaidade quando seus interesses estão envolvidos.
É difícil saber se, esta ou aquela pessoa, está imune a esses sentimentos mesquinhos.
É impossível saber se o altruísmo prevalece em suas escolhas.
É difícil perceber se não será contaminada pelo capricho, arrogância, corrupção e pela luxúria...
Sob a justificativa da necessidade de bens materiais para atingir os objetivos do bem comum e alcançar a fé, vivem mergulhadas na riqueza e na opulência, afogadas no glamour, financiados  pelos seguidores iludidos.
Mantém-se edificadas sobre o alicerce do corporativismo e do poder; enquanto que seus seguidores estão à margem de tudo isso; vivendo na pobreza e na miséria; e, aos um pouco mais afortunados, no sacrifícios.
Essas comunidades padecem na miséria, na desilusão, no desamor. Mas, se mantém fiéis e crentes nas profecias dos seus líderes; enquanto estes seguem convictos de que são merecedores da miséria e do sacrifícios dos outros, para buscar o bem comum.
O mundo nos apresenta poucas personalidades para admirarmos suas ações e tê-las como exemplo de vida.
Ressalte-se, que em vida elas não eram acolhidas nem reconhecidas, chegaram a ser até apedrejadas.
Algumas chegaram a serem ameaçadas de virem a serem sacrificadas; outras foram sacrificadas literalmente, à exemplo de Galileu.
A história registra ataques e agressões em vidas a pessoa que percorriam caminhos diversos da orientação religiosa,que contrariavam teorias, fórmulas ou condicionamentos estabelecidos, porém, hoje são santificadas, são exemplos de vida a ser seguidas, como Gandhi, Chico Xavier, Freud, Galileu e outros.
Precisa-se morrer para que as verdades e as boas ações, praticadas em vida, sejam valorizadas, prestigiadas e até canonizados. 
O ser humano, nas suas carências e necessidades ficam vulneráveis a serem iludidos. Estando nesses estágio acreditam em tudo e em todos que afirmem serem capazes de aliviar as suas dores os seus sofrimentos.
São sugestionados, anestesiados, tomados sob efeitos hipnóticos. Entregues!
Imaginemos  como estará a cabeça daqueles que foram vítimas de agressões praticadas por essas pessoas, em quem confiavam as suas mais profundas intimidades?
Quais os sentimentos que permeiam os seus corações, depois de serem violados?
O que poderá se encontrar, agora, na essência de suas almas?
Por isso, tenho que a única certeza das nossas vidas é Cristo.
Seja antes ou depois dele, os que se apropriaram ou se apropriam, da Palavra, da Lei, dos Ensinamentos, da Verdade, o fazem lapidando-os aos seus modos e interesses.
Interpretam a Palavra como convém, de forma fantasiosa, maquiada; incutindo sempre a necessidade de uma contrapartida  e incitando o temor, que causa opressão e que pode chegar à depressão.
Aplicam a Lei observando parâmetros os quais, certamente, não se compatibilizam com os do Cristo.
Aliás, o próprio Cristo corrigiu os seus contemporâneos em várias passagens do Evangelho sobre a interpretação da Palavra  de Deus. Hoje não é diferente...
Muitos têm o Cristo por paradigma, mas não se espelham, verdadeiramente, nele. Sustentam-se  na aparência...
Resumindo, acredito que só existe um único orientador da Verdade, Jesus Cristo.
É forçoso reconhecer que é hipocrisia pessoas com máculas disponham-se a transmitir a verdade para outras.   
De tudo que sabemos e vivemos, resta a certeza de que, nesta terra, homem algum tem certeza de nada!

Audição de Canto Coral - Especial de Natal

ENQUANTO ESPERA... (by Marta Tereza Araújo Silva)

Lá está ele...
Com passos lentos e cansados
Sem pressa de chegar.
No olhar, a serenidade flui.
Vivendo a vida de quem já viveu momentos que
não voltam mais... jamais!
Vagas lembranças surgem cheias de saudades, mas sem reações. Comentadas somente.
Ele vive uma vida cristalina
Tal qual as águas das fontes que brotam, lentamente, e que se deixam levar, aos poucos,sem saberem pra onde vão...
...acompanhando, apenas, a correnteza, incerta, da chuva.

(Dedicada ao meu avô, aos 92 anos, ainda, em vida, em 27.03.1986)

Audição de Canto Coral - Especial de Natal

RECIFE EM FESTA (by Marta Tereza Araújo Silva)

Hoje te fizeste bela!
Tuas ruas e avenidas vestiram-se da alegria do teu povo
Que se acotovelaram para te homenagear,
Para aplaudir e brindar a tua existência.
Bebe. Oh! Recife, o cálice dessa doce alegria
Degustando cada gole!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

sábado, 27 de fevereiro de 2021

NA TERRA COMEMORA-SE O CENTENÁRIO DO COMPOSITOR SERTANEJO ZÉ DANTAS. O CÉU DEVE ESTÁ EM FESTA. 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

MEMÓRIAS DE UM RÉVELLION (Autora: Marta Tereza Araújo Silva)

 

MEMÓRIAS DE UM RÉVELLION

Autora: Marta Tereza Araújo

 

Contemplando o céu iluminado, pelas estrelas e colorido pelos fogos de artifícios, celebrava-se o ano que terminava e o outro ano que se iniciava. Então, me perguntei: “o que há por vir nos dias que se avizinhavam?”.

A aurora despontava regada a champagnes, drinks e outros tipos de bebidas; embalada por músicas; cercada de abraços, de beijos e de alegrias. As despedidas das expectativas não realizadas no ano velho cruzavam-se com as esperanças do Ano Novo.

Todas as crenças, empreendidas na fé, depositavam seus anseios nas preces, nas suplicas e nas simpatias, para garantir a chegada de um ano bom.  

As pessoas comuns, as autoridades, os chefes de Estados não previam que, estava próximo um fenômeno avassalador o qual iria transformar a vida da humanidade.

Para os menos informados, o Ano Novo, começou com as rotinas próprias dessa época. Volta ao trabalho para uns, férias para outros, viagens para alguns. Inclusive carnaval para muitos! E o inimigo, já estava à espreita; transitando em meio às pessoas.

Um micro organismo roubou a cena do ano novo. Denominado, pelos cientistas, com o nome oficial, Severe Aevere Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2, ou simplesmente SARS-CoV-2, coronavírus, adquiriu fama e caiu, literalmente, nas “bocas dos povos”, rapidamente, causando uma doença, COVID-19.

Esse organismo se empoderou e, não somente, ganhou fama, mas caiu, efetivamente, nas bocas dos povos, nos narizes, nos olhos, nas roupas, nos objetos.  Enfim, em todo lugar, pois ele se infiltrou, facilmente, causando a doença temida por todos os povos.

As comunidades, médicos-científicas, de saúde e as afins se uniram em perseguição, incessante, desse inimigo desconhecido, com o objetivo de descobrirem como evitar contraí-lo e, sobretudo, inativá-lo, através de uma vacina ou pela cura medicamentosa,  ou, ainda, desvendar os meios, para  prevenção.

Mas ele desafiou todas as instituições constituídas, questionou as competências, relativizou o absolutismo das normas jurídicas, exigiu mudança dos comportamentos sociais, enfatizou a necessidade das profilaxias das pessoas e objetos, descortinou expondo, sem privilégios, as vulnerabilidades dos estratos sociais dos países ricos e desenvolvidos; e, sobretudo, dos países pobres e subdesenvolvidos, levantou os lençóis das necessidades materiais e espirituais, enfim, revolucionou as dinâmicas sociais da humanidade afetando, especialmente, as relações de proximidade.

O exercício do direito às liberdades individuais foi substituído pela garantia ao direito da coletividade. Tudo que era absoluto passou a ser relativo. Os sentimentos mais subjetivos ganharam status relevantes, como a solidariedade e a fraternidade; e o direito à vida se impôs no pódio mais alto.

Muitos sonhos e realizações foram interrompidos.

A incerteza e a solidão bateram às portas de todos. O amanhã ficou incerto e o que esperar do futuro? Com o passar dos dias, a sequência dos acontecimentos geraram intranquilidade e falta de paz. Assim, se instalou a pandemia, decretada pela OMS.

Em meio a tudo, as disputas políticas, as crises econômicas e as corrupções se alastraram e desencadearam mais dúvidas e incertezas.

Enquanto ocorriam os fechamentos das escolas, das igrejas, das praias, dos cinemas dos teatros, dos parques, dos comércios e serviços, as ruas ficavam vazias e silenciosas.

As autoridades, em saúde, estudavam formas de minimizar a tragédia que estava por vir. A decretação da pandemia desencadeou uma série de informações e de providências a serem tomadas pelas instituições e pelas populações.

Orquestrados pelas mídias os tecidos sociais passaram a lidar com os problemas sanitários, políticos, econômicos e sociais intensos.

Expressões, palavras, termos e condutas, antes desconhecidas, passaram a pularem de boca em boca, de uma rede social, para outra, em todas as mídias, tais como: protocolos de segurança sanitária, decretos emergenciais, estados de emergência, quarentenas, distanciamentos social, circulação de pessoas, uso de máscaras, face shield, home office, testes, higienização das mãos, das compras, usos de álcool 70, de álcool gel e de sabão e água, hospitais de campanha, respiradores, isolamentos social, aprofundamento do desemprego, falências das empresas, reinvenção de formas de trabalho, rendas e benefícios sociais e emergenciais, abastecimento de alimentos, cloroquina e hidroxicloroquina; e as lives, as quais abordaram vários assuntos, quebrando o isolamento e a solidão de muitos; siglas se destacaram como, UTIs, RPCA, OMS, ANVISA, etc., e por fim,  “fiquem em casa”!

O mundo se curvou e se pôs de joelhos diante do seu algoz. As pessoas foram orientadas a conviver segregadas, por causa de um vírus, resistente a medicamentos; por não se ter uma vacina para combatê-lo.

Porém, a criatividade despontou como o caminho para quebrar o isolamento e a solidão das pessoas.

O está consigo mesmo não foi apreciado por muitos. 

O silêncio e, sobretudo, o mergulho em si mesmo não deu certo!

Os desejos, outrora, de ficar em casa, de querer estar só, de dormir até mais tarde, de ter mais tempo com a família, etc., acolhido no início se transformou em tédio depois. A convivência gerou muitos conflitos. Acabou o encantamento.

A tecnologia ocupou todos os espaços. Foi a bola da vez.  A salvação! Teve destaque porque trouxe soluções para muitos problemas, como manter as pessoas conectadas, a facilitação de aprendizados, a criação e invenção de coisas, a mudança de hábitos, a reinvenção das vidas e a transformação das pessoas.   

Enquanto isso. A natureza se manteve plena e serena.

Ao mundo perplexo, restou, tão somente, permanecer nas coxias da vida; aguardando as cortinas, dos palcos das ilusões, se abrissem, para um novo mundo.

 

domingo, 6 de dezembro de 2020

UM POUCO SOBRE O MUITO QUE A HUMANIDADE ESTÁ VIVENDO - Por: Marta Tereza Araújo Silva

 

UM POUCO SOBRE O MUITO QUE A HUMANIDADE ESTÁ VIVENDO

Por: Marta Tereza Araújo Silva

 

Já se passaram muitos meses. E, agora, recolho pelos cantos da casa, os pedaços de papéis rabiscados. Reflexões sobre a vida em que, toda a humanidade e, por que não dizer: o planeta está vivendo.

O mundo, de repente, foi surpreendido por um inimigo invisível, desconhecido, mortal!

Travou-se uma guerra. Uma guerra em que o interesse do inimigo não objetivou dominar espaços geográficos, expansão econômica, poder político, muito menos o brilho da fama das celebridades, ou outros interesses dos desejos humano. O inimigo invisível pousou seu interesse no que há de mais precioso: a vida.

A humanidade impotente diante do inimigo invisível e desconhecido, não restou, senão, se aliar para atacar. Mas, com quais armas?

Um propósito comum gerou a necessidade de união e compartilhamento. Combater o inimigo tornou-se vital para a sobrevivência. Porém, muitos não resistiram à onda devastadora e letal.

Foram meses de muitos temores incertezas com a necessidade de correr contra o tempo.

Muitos foram os esforços, mas derrotar o inimigo, isso ficou longe...

Um frei de arrumação! Viu-se o mundo parar com os lockdown. Um cala a boca! Já que para se defender as pessoas devem usar máscaras. Um chega pra lá!  Todos devem manter distância uns dos outros. Limpeza é coisa séria! A higienização das pessoas ajuda a diminuir os riscos!  Enquanto não tem outra, imagino ser essa a resposta para a humanidade.

A corrida começou na busca da arma de combate. Cientistas, médicos, sanitaristas, profissionais da área de saúde se debruçaram sobre os estudos, para desvendar os mistérios do invasor invisível.

Chefes de Estados se apressaram em abastecer seus países com medidas paliativas, para minimizar a tragédia.

Outra estrela foi destaque nessa guerra: a tecnologia. Ela encurtou a distância, serviu para a criação de ferramenta de combate para ajudar os combatentes contra o vírus mortal; e a proteção das pessoas, reduziu a solidão, desvendou sentimentos, aproximou interesses, estreitou os laços, despertou para novas oportunidades e muitos se reinventaram, ajudou na invenção de proteção e de sobrevivência.

Enquanto isso, as pessoas se descobriam e descobriam os outros.

Em meio a tudo, o inimigo passeia imponente. Transita invisível à espreita causando dores, sofrimentos, perdas e medo! Até ser derrotado! Quando?

 

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Giovinette, che fate all'amore | Recital Madrigal 25 anos | Mozart

Laudate Dominum | Recital Madrigal 25 anos | Mozart

Coral Madrigal da Católica ( Igreja Matriz de Sant’Ana) 15/12/2018

Recordare | Recital Madrigal 25 anos | Requiem de Mozart

Confutatis | Lacrymosa | Recital Madrigal 25 anos | Requiem de Mozart

Benedictus | Recital Madrigal 25 anos | Requiem de Mozart

Coral do BANDEPE - Glória de Vivaldi - Cantata completa no III Festival ...

Sabiá - Madrigal Lindbergh Pires da UNICAP/2018.2

Muié rendera com É lampa, é lampião - Madrigal Lindbergh Pires da UNICAP...

Praise His Holy Name - Madrigal Lindbergh Pires da UNICAP/2018.2 - Keith...

Rex tremendae | Recital Madrigal 25 anos | Requiem de Mozart

Madrigal Lindbergh Pires - Mostra de Corais da ABRACO

Tuba mirum | Recital Madrigal 25 anos | Requiem de Mozart

Uma Noite de Natal - Coro Nilson Galvão

Uma Noite de Natal - Coro Nilson Galvão

gloria - Coro Nilson Galvão - Escola Técnica Estadual de Criatividade Mu...

Libiamo ne'lieti calici (La Traviata) | Concertos de Outono 2019

Va Pensiero | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019

Barcarolle | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019

SER APAIXONADA ... (Por: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)

"É PRECISO SER UMA APAIXONADA, PARA VER TUDO, EM VOLTA, COM OLHAR APAIXONADO"

ORAÇÃO PARA O FINAL DE ANO

 ORAÇÃO DE ANO NOVO


Senhor Deus, dono do tempo e da eternidade, 
teu é o hoje e o amanhã, o passado e o futuro. 
Ao acabar mais um ano, quero te dizer obrigado 
por tudo aquilo que recebi de Ti. 
Obrigado pela vida e pelo amor, pelas flores, pelo ar 
e pelo sol, pela alegria e pela dor, 
pelo que é possível e pelo que não foi. 
Ofereço-te tudo o que fiz neste ano, o trabalho 
que pude realizar, as coisas que passaram pelas minhas mãos 
e o que com elas pude construir. 
Apresento-te as pessoas que ao longo destes meses amei, 
as amizades novas e os antigos amores, 
os que estão perto de mim e os que estão mais longe, 
os que me deram sua mão e aqueles que pude ajudar, 
os com quem compartilhei a vida, o trabalho, a dor e a alegria. 
Mas também, Senhor, hoje quero Te pedir perdão. 
Perdão pelo tempo perdido, pelo dinheiro mal gasto, 
pela palavra inútil e o amor desperdiçado. 
Perdão pelas obras vazias e pelo trabalho mal feito, 
perdão por viver sem entusiasmo. 
Também pela oração que aos poucos fui adiando 
e que agora venho apresentar-te, por todos meus olvidos, 
descuidos e silêncios, novamente te peço perdão. 
Nos próximos dias começaremos um novo ano. Paro 
a minha vida diante do novo calendário que ainda não se iniciou 
e Te apresento estes dias, 
que somente Tu sabes se chegarei a vivê-los. 
Hoje, Te peço para mim, meus parentes e amigos, a paz e a alegria, 
a fortaleza e a prudência, a lucidez e a sabedoria. 
Quero viver cada dia com otimismo e bondade, 
levando a toda parte um coração cheio de compreensão e paz. 
Fecha meus ouvidos a toda falsidade e meus lábios a palavras 
mentirosas, egoístas ou que magoem. 
Abre, sim, meu ser a tudo o que é bom. 
Que meu espírito seja repleto somente de bênçãos 
para que as derrame por onde eu passar. 
Senhor, a meus amigos que lêem esta mensagem, 
enche-os de sabedoria, paz e amor. E que nossa amizade dure 
para sempre em nossos corações. 
Enche-me, também, de bondade e alegria, para que 
todas as pessoas que eu encontrar no meu caminho 
possam descobrir em mim um pouquinho de Ti. 
Dá-nos um ano feliz, e ensina-nos a repartir felicidade. 
Amém.

ALMA LUZ (CLARICE LISPECTOR)

 MINHA ALMA TEM O PESO DA LUZ

TEM O PESO DA MÚSICA

TEM O PESO DA PALAVRA NUNCA DITA,

PRESTES QUEM SABE A SER DITA

TEM O PESO DE UMA LEMBRANÇA

TEM O PESO DE UMA SAUDADE

TEM O PESO DE UM OLHAR

PESA COMO PESA UMA AUSÊNCIA

E A LÁGRIMA QUE NÃO CHOROU

TEM O IMATERIAL PESO DE UMA SOLIDÃO 

NO MEIO DE OUTROS
  

OS SACRIFÍCIO DA NATUREZA (AUTORIA: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)

 PODAR A PLANTA

PREPARANDO PARA AS ESTAÇÕES:
AS FLORES NASCEM E DÃO LUGAR AOS FRUTOS 
PERECER O CASULO PARA
DAR VIDA A BORBOLETA
FERIR A OSTRA PARA FORMAR A PÉROLA
VIOLAR A FONTE PARA SACIAR A SEDE 
AFOGAR A SEMENTE NA TERRA
PARA BROTAR O FRUTO QUE ALIMENTA
ARRANCAR O TRIGO DA TERRA
PARA TRANSFORMÁ-LO EM PÃO 
SANGRAR O CORAÇÃO
PARA EXTRAIR O AMOR VERDADEIRO.
ATINGIR A ALMA
PARA ALCANÇAR A ETERNIDADE DO ESPÍRITO
NA CADEIA ALIMENTAR DA FAUNA
SACRIFICAR UNS
PARA SOBREVIVÊNCIA DE OUTROS 
MORRER PARA OUTRO NASCER 
A VIDA DE UM HOMEM FOI TIRADA:
JESUS,
MORREU CRUCIFICADO,
PARA SALVAR A HUMANIDADE.

O AMOR QUE TRANSCENDE (AUTORA: MARTA TEREZA ARAÚJO SILVA)

A INVEJA
O CIÚME 
A ADVERSIDADE
O EGOÍSMO
A AUSÊNCIA
O SEXO
O AMOR QUE TRANSCENDE
A TRISTEZA
O SOFRIMENTO
A SAUDADE
O ABANDONO
A DISTÂNCIA
O SILÊNCIO

O AMOR QUE TRANSCENDE
A SOLIDÃO
O MEDO
A INCERTEZA
O IMPOSSÍVEL

RECITAL DO CORO DE CÂMARA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO - DEZEMBRO 2019


 

APRESENTAÇÃO CORO DE CÂMARA


 

AGNUS DEI - APRESENTAÇÃO DO CORO DE CÂMARA DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA 2020.1


 

RECITAL DO CORO DE CÂMARA E CORO SINFÔNICO DA STBNB - 2019



VER AS APRESENTAÇÕES NO YOUTUBE:

Libiamo ne'lieti calici (La Traviata) | Concertos de Outono 2019


https://youtu.be/DLOHdJec2vA

Va Pensiero | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019


https://youtu.be/-w1res0gAkM

Barcarolle | Coro de Câmara do CPM | Concertos de Outono 2019


https://youtu.be/4SrJ3bMSIjA



 

CANTATA NATALINA DO CORO DE CÂMARA DO CPM NO MUSEU CAIS DO SERTÃO - DEZEMBRO 2019


 

CANTATA NATALINA NO PALÁCIO DAS PRINCESAS - DEZEMBRO - 2019




 

16ª SEMANA DE INTEGRAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO: APRESENTAÇÃO DO CORAL MADRIGAL LINDBERG PIRES COMEMORANDO 25 ANOS


 

FESTIVAL INTERNACIONAL CANTA BRASIL: APRESENTAÇÃO DO CORO DE CÂMARA CPM 2020


 

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

O ESTRADO PARA OS TEUS PÉS 

Rabindranath Tagore

Para a pergunta: Quantas vezes terás de ir ao chão pra mostrares ao mundo que és digno? 

Tagore responde,

"Aqui é o estrado para os teus pés,
que repousam aqui,
onde vivem os mais pobres,
mais humildes e perdidos.

Quando tento inclinar-me diante de ti,
a minha reverência não consegue alcançar
a profundidade onde os teus pés repousam,
entre os mais pobres,
mais humildes e perdidos.

O orgulho nunca pode se aproximar
desse lugar onde caminhas
com as roupas do miserável,
entre os mais pobres,
mais humildes e perdidos.

O meu coração jamais pode encontrar
o caminho onde fazes companhia
ao que não tem companheiro,
entre os mais pobre,
mais humildes e perdidos." 
Oferenda Lírica", publicado em 1910.
A repercussão internacional dessa obra lhe valeu a indicação para o Prêmio Nobel de Literatura, recebido em 1913. 
Chegou a ser aclamado por Mahatma Gandhi como "o grande mestre".
Condenava a escravização imposta pelas nações fortes e recriminava a agressividade do Ocidente, mas, imparcial em seus pontos de vista, não poupava seu próprio povo da recriminação, ao vê-lo enveredar por caminhos perigosos, empolgado por excessos de nacionalismo. Num de seus discursos disse:

 "Tudo que é grande e verdadeiro na humanidade está à nossa porta, como um hóspede pronto para ser convidado. Não lhe devemos perguntar de que país vem; devemos apenas acolhê-lo e oferecer-lhe o que possuímos de melhor."

quinta-feira, 23 de julho de 2015

O IMBATÍVEL (by Marta Tereza Araújo Silva)



NO IMBATÍVEL HÁ A FORÇA PODEROSA DO FOGO E DO VENTO QUE REMOVE OBSTÁCULOS
NO IMBATÍVEL EXISTE O VIGOR DA FÊNIX QUE TRANSCENDE O FIM
NO IMBATÍVEL O ÂNIMO DA CORAGEM TRIUNFA O MEDO
NO IMBATÍVEL HÁ A CERTEZA QUE MANTÉM A FÉ; E PRESERVA A ESPERANÇA VIVA
HÁ NO IMBATÍVEL A MESMA CONVICÇÃO DOS APAIXONADOS NO AMOR.

domingo, 4 de janeiro de 2015

ABSTINÊNCIA DA VIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)



Viver à margem da vida é não perceber que está vivo
É não sentir o ar que respira
É insistir em se manter alheio aos movimentos da vida
É contribuir para ser invisível

Viver á margem da vida é não perceber que a vida desfila na passarela do tempo; indiferente aquele que vive assim
É querer negar a existência do que existe
Do corpo que ocupa espaço
Que sente
E sofre

Viver à margem da vida é abandonar a luta antes da batalha acabar
É se entregar, solenemente, ao abandono
Ao vício
À miséria

Viver à margem da vida é aceitação perversa da tristeza que não abre espaço para os sonhos
É a entrega a um mundo sem cor
Sem luz
Sem horizonte

Viver à margem da vida é rastejar no sofrimento
É optar pela escuridão
É viver na horizontal
É sujeitar ao corpo tudo que a alma rejeita

Viver á margem da vida é não respeitar a ordem da natureza
É não colaborar com os desígnios de Deus
É afrontar a vida

Como se livrar dessa triste realidade?
E remover a cegueira da ignorância e os entulhos que contribuem para a abstinência da vida?

(Inspirado a partir de uma reflexão do morador de rua – 31 Dezembro 2014)


domingo, 17 de agosto de 2014

A PARTIDA (by Marta Tereza Araújo Silva)


Partistes...
Para encontro e destino não previstos
Despedidas,
Não houveram
Os sonhos, 
Nutridos com a vigorosa seiva da vida, foram deixados para trás.
A semente da esperança,
Consumida pelas chamas, retarda a colheita;
Não deve morrer!
Prados e campinas haverão de florir
Germinará,
Regada pelos ideais de igualdade e justiça


(Homenagem ao estimado cidadão pernambucano, Eduardo Campos - 13.08.2014)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Dever do Estado de Divulgar, à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que criou o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.

Dever do Estado de Divulgar, à Luz do Inciso VIII, Artigo 4º, da Lei Nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que criou o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania no Estado de Pernambuco.

Marta Tereza Araújo Silva
Pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional, pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, concluiu a Escola Superior da Magistratura do Trabalho – ESMATRA e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, Advogada, graduada em Direito, pela Faculdade de Direito de Olinda, Professora do Curso de Graduação, em Direito, da Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE, Ex-Professora do Curso de Graduação, em Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA, Articuladora de Políticas Públicas Integradas do Estado de Pernambuco.

Sumário:
1. Introdução. 2. Fundamentos e Objetivos da Constituição do Brasil. 3. Direito à Informação. 4. Dever do Estado de Divulgar. 5. Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania. 6. Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.
Resumo:
A Carta Magna do Brasil consagra, em seu bojo, como fundamentos e objetivos a perseguir: vida digna com justiça social e a garantia do direito à informação. O dever do Estado de informar tem adesão em vários documentos jurídicos nacionais e internacionais, os quais estão permeados pelos princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade. Aliás, este último, inclusive, elevado a status constitucional brasileiro. Cabe, portanto, ao Estado promover e criar estratégias e ferramentas de comunicação social, com o objetivo de divulgar as ofertas sociais relacionadas com as políticas públicas, as ações e programas sociais, especialmente, destinadas aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. A Lei estadual nº 14.357/2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, no inciso VIII, art. 4º, contemplou as recomendações contidas em documentos normativos, inclusive internacionais, os anseios da doutrina e da jurisprudência ao normatizar, explícita e literalmente, a obrigação do Estado de Pernambuco de desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social, com o objetivo de divulgar as políticas públicas, ações e programas sociais de forma integralizada, participativa e universalizada.
Palavras-Chave:
Direito à informação. Dever do Estado de divulgar. Princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade. Lei nº 14.357/2011 instituiu o Programa Governo Presente do Estado de Pernambuco, normatizou a obrigação do Estado de potencializar divulgação social.

            Informação é poder, porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela ignorância alheia. (Ivan Teorilang)

1. Introdução
O presente texto, inicialmente, faz breve abordagem sobre os princípios e os objetivos fundamentais, focando nos institutos da dignidade da pessoa humana e da justiça social (arts. 1º, III e 3º, III), consagrados no corpo da Carta Magna brasileira.
Segue em suscita análise sobre o direito à informação que, igualmente, está previsto na Constituição do Brasil de 1988 (arts. 5º, XIV, XXXIII, 170, XVII, 193 e 205), bem como em vários documentos jurídicos internacionais, ratificados pelo Brasil, como direito fundamental.
Faz referências aos princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade, este último, elevado a status constitucional, os quais remetem ao Estado o dever de divulgar tudo que é de interesse público, notadamente, os benefícios sociais e políticas públicas, que visem a elevação da qualidade de vida, especialmente, dos estratos mais vulneráveis da população.
Detém atenção sobre o dever do Estado de potencializar estratégias de comunicação, construir instrumentos e ferramentas de divulgação máxima das políticas públicas, das ações e programas sociais com vista à consecução da garantia de exercício de direitos de forma universalizada e ressignificação das pessoas.
Por fim, o presente artigo, se debruça sobre o art. 4º, inciso VIII, da Lei estadual nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, a qual dentre os objetivo do Programa destaca-se a obrigação do Estado de: “Desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social.”
 2. Fundamentos e Objetivos da Constituição do Brasil
O pensamento do poeta, Ivan Teorilang, informação é poder, porém se tens tal domínio e não o divulgas, torna-te responsável pela ignorância alheia, o qual é ementa do presente artigo, bem exprime os motivos pelos quais o Estado tem o dever de investir esforços, para promover e garantir direito à informação, através de divulgação mais plural e democrática.
Viver na ignorância é viver na escuridão. É viver uma realidade distorcida daquela que permeia o senso comum. É viver à margem da sociedade.
As situações de vulnerabilidade social, identificadas pelo poder público, requerem investimentos de políticas públicas integradas, permanentes e pluralizadas que visem a garantia de direitos, defesa social e desenvolvimento social sustentável.
As políticas públicas, as ações e os programas sociais são bens inestimáveis que devem ser conhecidos e acessíveis aos que mais necessitam, através de uma divulgação ampla e irrestrita, para que todos tenham acesso, se apropriem e vivam bem e felizes. Esse, certamente, é o desejo das pessoas.
A visão política de Aristóteles, filósofo grego, in Coleção a Obra-Prima de Cada Autor, Política (Aristóteles, 2010, p.21), resume o seguinte preceito:
 “Todos aspiram viver bem e a felicidade”.
Cabe ao Estado promover e garantir condições efetivas de exercício de direitos e de vida digna para todos, a fim de que tais aspirações se concretizem.
O sentimento do indivíduo de que se encontra em situação inferior, em desprestígio e desigual é motivo para se estabelecer o sentimento de infelicidade, motivar a violência e a criminalidade, que causam a insegurança, tolhem a liberdade, desestabilizam a convivência social e compromete a paz.
A violência se abastece de qualquer combustível, como aquelas praticadas pela ação ou omissão das autoridades públicas, ao deixarem de promover meios que possam garantir às pessoas o efetivo exercício dos direitos básicos de cidadania, através da ignorância.
Sabe-se que a violência e a criminalidade são produtos das desigualdades, da distorção de valores éticos e culturais, do desenvolvimento social excludente, da ineficiência do papel do Estado em deixar de efetivar a garantia da universalização de direitos.
Ao logo dos anos organismos internacionais formularam documentos oficiais que contemplam recomendações que prestigiam os direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância de tais direitos, a exemplo da Carta Universal dos Direitos Humanos, do Pacto San José da Costa Rica, do Pacto Internacional de Direito Civil e Político, os quais dispõem sobre os compromissos de adoção de medidas legislativas ou de outra natureza para a efetivação das garantias de direitos e liberdades.
Nesse diapasão a Constituição Federal do Brasil dispõe, como princípio fundamental da República do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana.
O Professor constitucionalista, José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, (SILVA, 1992, p.96) em sua exegese sobre a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) da Constituição Federal defende que:  
A dignidade da pessoa humana é valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.”
A existência digna da pessoa humana se consolida a partir do amplo e efetivo exercício  dos direitos fundamentais individuais; não sendo suficiente, tão somente, que enunciados normativos estejam previstos em dispositivos legais. É preciso que os conteúdos formais que dormem acalentados pela inércia de muitos, deixem seus berços, animem-se, ganhem vida e se materializem, continuamente, no seio da sociedade, pois é através da materialização da lei que ocorrerá o auferimento da dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, a justiça social.
Em sintonia com o suso referido fundamento Magno foi que a Constituição do Brasil enunciou os objetivos fundamentais, contido no inciso III, do art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Tamanha é a relevância do conteúdo do enunciado retro que o legislador constituinte o prestigiou em outros dispositivos constitucional: Ordem Econômica e Financeira (art. 170), Ordem Social (art.193), Educação, Cultura e Desporto (art.205) e estendido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art.79), que previu viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis de subsistência, então, regulamentado pela Lei Complementar 111/2001.
Cabe, portanto, ao Estado, em todo nível hierárquico, desenvolver mecanismos que assegurem o cumprimento do ditame constitucional, através da promoção de políticas públicas que assegurem a garantia de existência digna universalizada.
3. Direito à informação
O direito à informação é um direito fundamental de status internacional e vários documentos jurídicos que tratam dos direitos fundamentais das pessoas remetem a esse direito, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (arts. 19), do Pacto de San José da Costa Rica, da Carta Africana Sobre os Direitos Humanos e dos Povos (art. 9º), da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (art.10), da Organização dos Estados Americanos – OEA, a qual em suas assembleias emite Resoluções para os Estados nesse mister e da jurisprudência, cuja Corte Inter-americana de Direitos Humanos exarou sentença pioneira, no caso Claude Reyes vs. Chile, confirmando o acesso à informação como um direito humano básico.
A Constituição do Brasil de 1988, inspirada na evolução, a nível internacional, que o direito à informação atingiu nos últimos tempos contemplou em seu corpo o direito à informação (arts. 5º, XIV, XXXIII, 37, 220).
A melhor exegese sobre os dispositivos constitucional que se refere ao direito à informação, aplicada em todas as esferas de poder, deve ser extensiva à garantia do direito de acesso à informação, ao direito de receber a informação e ao dever do Estado de informar e divulgar.
A divulgação é o instrumento através do qual a informação se perfaz. Cabe, portanto, ao Estado promover, desenvolver e potencializar mecanismos de comunicação que contemplem estratégias de divulgação máxima das políticas públicas, dos programas e ações sociais de interesse geral da população, principalmente dos benefícios sociais voltados para combater e erradicar a pobreza e que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Os meios de comunicação das variadas mídias não têm sido suficiente para divulgar, clara e amplamente, as políticas públicas, os programas e ações sociais do Governo à camada da população de maior vulnerabilidade social.
A falta de divulgação e ou precarização das informações se constitui uma violação de direito fundamental, portanto, uma barreira que deve ser desafiada, a fim de que as políticas públicas sejam democratizadas e possa ocorrer o desenvolvimento social dos estratos mais vulnerável da população e, por conseguinte, a redução da desigualdade social e a conquista da dignidade.
No entendimento jurisprudencial vinculado do STJ onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano.
A divulgação é um instrumento poderoso para a efetiva socialização das informações e condição sine qua non para o alcance da universalização de direitos e, por conseguinte, da redução da desigualdade social.
Cabe ao Estado incluir em sua agenda políticas públicas e, até mesmo, legislar  sobre a necessidade de se potencializar a divulgação de informação de interesse da população,  principalmente, as divulgações de informações de acesso e oportunidades, que, certamente, contribuem para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução da desigualdade social.
4. Dever do Estado de divulgar
O diretor geral assistente do setor de comunicação e informação da UNESCO, Abdul Waheed Khan, ao prefaciar Toby Mendel, em Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado (MENDEL, 2009), se posicionou da seguinte forma:
“O livre fluxo de informações e ideias ocupa justamente o cerne da noção de democracia e é crucial para o efetivo respeito aos direitos humanos. É fundamental, para a garantia do livre fluxo das informações e das ideias o princípio de que os órgãos públicos detenham informações não para eles próprios, mas em nome do povo.”

As informações públicas devem ser entregues ao povo, através de concreta e ampla divulgação realizada pelo Estado. A retenção das informações de interesse público é um obstáculo para o crescimento e transformação das pessoas e, por conseguinte, um atraso no desenvolvimento social.
Citando a célebre frase proferida por, Abraham Lincoln, no discurso de Gettysburg, na democracia onde o interesse público enseja ser, do Povo, Pelo Povo, Para Povo, as informações públicas, por ser um direito básico de cidadania, devem transitar no meio do povo, de boca em boca, de porta em porta, pulverizada sobre a camada da população mais carente, para que os interessados, dela, se apropriem, porque a razão e o destino do conteúdo das informações públicas é a população.
A opinião global recepcionada por vários organismos estatais é de que o acesso à informação é um direito humana básico e um requisito para o exercício democrático. Portanto, para que esse direito seja efetivado, o Estado tem o dever de providenciar para que as informações de interesse do povo tenham divulgação máxima.
O dever do Estado de informar, como já foi dito, tem fundamento em diversos instrumentos internacionais e alguns dispõem exigências, para os Estados adotarem disposições formais nesse sentido, consoante se infere da Carta Universal dos Direitos do Homem, do Pacto San José da Costa Rica (art.2º) e do Pacto Internacional de Direito Civil e Político (art. 2º), que preveem tornar efetivos os direitos, através de criação de medidas, as quais o Estado se compromete a criar disposições de direito interno de divulgação:
 “Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.”
O comando normativo remete à interpretação de que os ordenamentos jurídicos das nações devem estar permeados pelo princípio da divulgação máxima, princípio da obrigação de publicar e princípio da publicidade, este último, já se constitui um dos pilares da administração pública brasileira, literalmente, e ocupa status de excelência constitucional (art.37).
Sabe-se da importância dos princípios no mundo jurídico, principalmente, quando recepcionados em texto de Lei, pois adquirem força coercitiva.
Portanto, o Estado para garantir o efetivo direito à informação deve editar medidas legislativas permeadas por tais princípios.
A propósito, para a procuradora federal, do Distrito Federal, Cinthya de Campos Mangia, in seu artigo, Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público (disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>), a publicidade na administração pública não é um favor, nem mero dever do Estado, mas, um direito subjetivo público do cidadão.
 “Deste modo, a publicidade deixou de ser favor e exceção, para constituir a regra sobre a qual se assenta a democracia moderna. Mais do que isto, ela passou de um mero dever do Estado, para ser um direito subjetivo público de todo cidadão, visto ser essencial para a legitimidade estatal e para o exercício efetivo da cidadania participativa, como delineada atualmente.”
Há uma adesão social no sentido de que o direito à informação, sendo imperativo de interesse público, se perfaz através de publicidade ampla e divulgação máxima.
Na opinião da procuradora federal o direito à publicidade, praticada pelo Estado, transcende a ponto de se tornar um direito subjetivo público do cidadão.
É dever do Estado, portanto, construir estratégias e mecanismos de divulgação máxima das políticas públicas, das ações e dos programas sociais com o objetivo de democratizar as informações.
A despeito da massificação tecnológica, da facilidade para a aquisição aos mais diversos tipos de equipamentos eletrônicos de mídia, do acesso aos mais diversos meios de comunicação, incluída aí todo tipo de mídia, as pessoas, ainda, se mantém desinformadas, notadamente, no que se refere ao acesso às informações de cunho sociais.
É preciso empenho do Estado em criar políticas para levar ao conhecimento da população as informações, principalmente, aquelas relacionadas a benefícios sociais de caráter transformador.
Nessa esteira foi que o Estado de Pernambuco concebeu a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, a qual instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, que tem dentre os seus objetivos “desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social (art.4º, VIII).
5. Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania
O Estado de Pernambuco sensível à necessidade de materializar o conteúdo dos textos legais, que dispõe sobre, a garantia da igualdade de oportunidades de forma universalizada, acesso às políticas públicas, aos programas e ações sociais, nas áreas de maior vulnerabilidade, com vistas ao combate da violência em todas as suas formas, legislou, no sentido de desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e de divulgação, como objetivo de democratizar o acesso às informações, através de divulgação máxima.
A Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, tem por finalidade promover uma estratégia de prevenção social de combate da violência e de intervenção estruturadora de uma política integrada de desenvolvimento social nos territórios especiais de cidadania, através de um modelo interno de integração de política e encaminhamento, que contribui para a distribuição correta dos programas e ações sociais, evitando a fragmentação e precariedade do acesso e oportunidade.
Para viabilizar esse modelo mais plural e democrático a Lei contempla dentre os seus objetivos o inciso VIII, artigo 4º, que dispõe sobre desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social:
“Art. 4º São objetivos do Programa:
[...]
VIII - desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social.”
O Programa Governo Presente é uma política de Estado que tem por objetivo democratizar o acesso e oportunidade do cidadão às políticas públicas oferecidas, pela via do desenvolvimento social sustentável, através de estratégia formal de divulgação estabelecida.
Pela égide da divulgação máxima o tecido social se apropriará do conhecimento, terá o domínio da informação, o acesso e oportunidade, o exercício efetivo dos direitos básicos para cortar o cordão umbilical da indignidade e da injustiça social.
A divulgação máxima da informação dará a camada social o poder do conhecimento e, por conseguinte, a  libertação. Libertação da desinformação. Libertação da ignorância. Aquisição da emancipação da intermediação desnecessária e oportunista.
É anseio da doutrina e da jurisprudência que o Estado deve estar obrigado à divulgação das informações de interesse público por via legislativa, para garantir ao cidadão o efetivo exercício desse direito constitucional.
O Secretário Executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância – NADI, Veet Vivarta, e a Coordenadora do Artigo 19 Brasil, Paula Martins, na apresentação do documento, Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas, coordenado por Guilherme Canela e Solano Nascimento, ressaltaram a necessidade de democratização do exercício de acesso à informação e da previsão legislativa para regulamentar sobre o dever e procedimentos do Estado para à divulgação das informações de interesse público (CANELA, Guilherme e NASCIMENTO, Solano. 2009), não obstante a previsão constitucional do direito à informação. Pela relação que, parte do conteúdo do texto, tem com o presente artigo, ora se transcreve.

“Conhecimento é poder”, afirmou Francis Bacon nos idos de 1605. A aceitação desta máxima implica no reconhecimento de que o acesso ao poder está diretamente relacionado ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e democratizar o poder. Restringi-lo, por sua vez, resulta na concentração do poder nas mãos daqueles que detêm o acesso a informações.
Assim, o exercício prático do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação.
[...]
O direito à informação é o direito de todo indivíduo de acessar informações públicas, ou seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse público. Embora a Constituição Federal brasileira proteja a liberdade de informação, o exercício deste direito no País é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.

A divulgação máxima das ofertas de cunho social é um instrumento de transformação  que implicará no domínio do conhecimento, o qual contribuirá para o acesso às oportunidades e, por conseguinte, ao crescimento, valorização e ressignificação da pessoa humana, de forma universalizada.
O artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 14.357/2011, não somente, recepcionou os princípios da divulgação máxima e da obrigação de publicar, como também, prestigiou o clamor doutrinário e jurisprudencial quanto à falta de regulamentação sobre o dever do Estado de divulgar informação de interesse público.
O espírito do dispositivo, sob enfoque, é potencializar a difusão das informações, especialmente, as endereçadas aos estratos mais vulneráveis da população. Isso significa transferir o poder do conhecimento das mãos de poucos para ser compartilhado com a população democraticamente.
6. Conclusão
Há uma adesão aos textos jurídicos, em diferentes esferas de poder, que dispõem sobre o direito fundamental de dignidade da pessoa humana e do direito à informação, como forma de garantir uma sociedade mais justa.
Nessa esteira a Lei Magna do Brasil prescreveu como objetivo fundamental para o resgate da dignidade da pessoa humana, erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Políticas públicas, ações e programas sociais, certamente, são os antídotos indicados para debelarem os sintomas da pobreza, da marginalização, da violência, da criminalidade e, sobretudo, da falta de significação das pessoas.
Para atingir esses objetivos se faz necessário potencializar a divulgação das políticas públicas, das ações e benefícios sociais, especialmente, nos território de maior vulnerabilidade social.
Instrumentos nacionais e internacionais, a doutrina e a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que direito à informação é um direito fundamental; além do que há necessidade de Leis que disponham sobre o dever do Estado divulgar as informações de interesse público, notadamente, as de cunho sociais.
Para o êxito na comunicação das políticas sociais, que visem melhoria na qualidade de vida e elevação da autoestima da população dos territórios especiais de cidadanias, o Estado, obrigatoriamente, deve adotar estratégia e mecanismo de publicidade e divulgação máxima.
A Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, do Estado de Pernambuco, prestigiou os princípios da divulgação máxima, da obrigação de publicar e da publicidade, elevando-os a status normativo, de modo que é dever do Estado de Pernambuco potencializar e construir estratégias de divulgar das políticas públicas e benefícios sociais, especialmente, os direcionados aos territórios de maior vulnerabilidade social.
A expectativa é que, através da construção de estratégias de divulgação máxima, cada lar, principalmente, os localizados nos territórios especiais de cidadania, contemplados pelo Programa, terá conhecimento das informações, sobre políticas públicas e outras ações, que venham contribuir para o acesso e oportunidade dos seus cidadãos, redundando em melhoria da qualidade de vida, garantia de exercício de direitos, valorização territorial e redução da desigualdade social, dando lugar ao desenvolvimento de  uma sociedade sustentável de vida digna com justiça social.
7. Referências Bibliográficas
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda. 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado, 1988.
CANELA, Guilherme e NASCIMENTO, Solano. Acesso à informação e controle social das políticas públicas. Brasília DF. 2009.
MANGIA, Cinthya de Campos. Publicidade: dever estatal e direito subjetivo público. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3543, 14mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23928>. Acesso em: 15 mar. 2013
MENDEL, Toby. Liberdade de Informação: Um Estudo de Direito Comparado. Brasília. UNESCO, 2009.
Título original: Freedom of information: a comparative legal survey. Paris: UNESCO, 2008.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 1992;

Lei 14.357 de 14 de julho de 2011. Instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania.

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